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norma nº 1.032/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1.032 / 2007
Date 2007-11-29
Ementa"Altera disposições da Lei 707 sobre o Conselho Municipal de Assistência Social."
native_id3587

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Praça Dairy Valley, 338 — Centro
É CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetingaDhnnet.com.br
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LEI Nº 1.032/2007
De 29 de novembro de 2007. A
“Altera disposições da Lei
707/97 sobre o Conselho
Municipal de Assistência
Social”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA,
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber
que a Câmara de Vereadores de Itapetinga aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1- A Lei 707, de 02 de janeiro de 1997, que
criou o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), passa a
vigorar com as seguintes alterações incorporadas ao seu texto
original:
a) “Art.1º- Fica criado o Conselho Municipal
de Assistência Social (CMAS), órgão deliberativo, fiscalizador, de
caráter permanente e âmbito municipal;
b) Art 2º eae
XII- Convocar, a cada dois anos, por
maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de
Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da
Assistência Social, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do
sistema;
Co) “CAI. 3º ..ccserssissecsocaciisssoninsacónio
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
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I- Do poder publico Municipal
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d) representante da Secretaria de
Transportes.
e) representante da Secretaria de
Urbanismo.
f representante da Secretaria de
Administração.
I- Seis (06) representantes das
entidades não governamentais prestadoras de serviço.”
8 1º- Os representantes das entidades não governamentais com
assento no CMAS serão escolhidos em foro próprio, sob fiscalização
da representação local do Ministério Público.
d) “Art. 4º- Os membros efetivos e suplentes
do CMAS serão nomeados pelo Prefeito Municipal mediante
indicação dos representantes legais das entidades não
governamentais.”
e) “Art. 5º-
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Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br
. Hl- Os membros do CMAS poderão ser
substituídos mediante solicitação da entidade ou da autoridade
responsável dirigida ao Presidente;
V- As decisões do CMAS serão
consubstanciadas em resoluções e publicadas em jornal de
circulação no Município.”
Art. 2º- esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Itapetinga, em 13 de Novembro de 2007.
[MD DAN o
Michel José fixgge Filho
Prefeito
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