| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1.031 / 2007 |
| Date | 2007-11-23 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Legislativo Municipal a adquirir propriedade Imóvel, conforme art. 13º da Lei Orgânica do Município de Itapetinga, e dá outras providências." |
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CACO ADA EVENSRURADE Tu um um ma mm Praça Dairy Valley, 338 — Centro É CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaDhnnet.com.br qi vo Ha, = LEI Nº 1.032/2007 De 29 de novembro de 2007. A “Altera disposições da Lei 707/97 sobre o Conselho Municipal de Assistência Social” O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itapetinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1- A Lei 707, de 02 de janeiro de 1997, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), passa a vigorar com as seguintes alterações incorporadas ao seu texto original: a) “Art.1º- Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), órgão deliberativo, fiscalizador, de caráter permanente e âmbito municipal; b) Art 2º eae XII- Convocar, a cada dois anos, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; Co) “CAI. 3º ..ccserssissecsocaciisssoninsacónio 5 x E Digitalizado com CamScanner rj ERTEs) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br / Rs My, Cc) SC Art 3 iiiiisecererereneeeeeneneoo Capes I- Do poder publico Municipal AD.eeeeec ee re rrrerrerreerenrereenee D)...eeieeereeeeeerereceneeeeeeno C)illicisentcesisanttenderesanotoao d) representante da Secretaria de Transportes. e) representante da Secretaria de Urbanismo. f representante da Secretaria de Administração. I- Seis (06) representantes das entidades não governamentais prestadoras de serviço.” 8 1º- Os representantes das entidades não governamentais com assento no CMAS serão escolhidos em foro próprio, sob fiscalização da representação local do Ministério Público. d) “Art. 4º- Os membros efetivos e suplentes do CMAS serão nomeados pelo Prefeito Municipal mediante indicação dos representantes legais das entidades não governamentais.” e) “Art. 5º- Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmi.itapetingaQhnnet.com.br . Hl- Os membros do CMAS poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade ou da autoridade responsável dirigida ao Presidente; V- As decisões do CMAS serão consubstanciadas em resoluções e publicadas em jornal de circulação no Município.” Art. 2º- esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 13 de Novembro de 2007. [MD DAN o Michel José fixgge Filho Prefeito Digitalizado com CamScanner