| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1.029 / 2007 |
| Date | 2007-09-03 |
| Ementa | "Prorroga prazo para contratação de pessoal temporário em caráter excepcional." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 ———— LEI Nº1.029/2007 De 03 de setembro de 2007 “Prorroga prazo para contratação de pessoal temporário em caráter excepcional e dá outras providências. " O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, faço inte Lei: saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a segu! Art. 1º - Fica prorrogado, por 06 (seis) meses, O prazo para contratação de pessoal temporário em caráter excepcional, previsto no art. Iº da Lei nº 1.014/2006, que alterou a Lei nº 994/2006, não podendo ultrapassar a prorrogação a data de 31 de dezembro de 2007. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de julho de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 03 de setembro de 2007. Michel José Hagge Filho Prefeito Municipal SCCO NBP Digitalizado com CamScanner