| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1.028 / 2007 |
| Date | 2007-08-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Poder Legislativo do Município." |
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CAMARA MUNICIPAL DE TAPETINGA | Rua D; Pedro |l, 87 - Cento - Telefax: (77)3261-2217/2243 TEMA lonetinao — Bahia - Frmoil câmara imelsite-com br LEI MUNICIPAL Nº. 1.028/2007 De 14 de Agosto de 2007 EMENTA: Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Poder Legislativo do Município de Itapetinga, e dá outras providências. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no ato de suas atribuições legais, consubstanciadas no parágrafo 8 do Artigo 45º da Lei Orgânica do Município e inciso XXVI do Artigo 14 e parágrafo 9º do Artigo 129 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapetinga, PROMULGA a seguinte Lei Municipal: Art.1º - Fica criada a Imprensa Oficial com a denominação de Diário Oficial do Legislativo com publicação simultânea em meio impresso e eletrônico, através de provedor de internet banda larga de domínio público e sistema (software) de fácil acesso para o cidadão e os órgãos de controle externo. Art, 2º - Serão publicados no Diário Oficial do Legislativo às atos da administração Pública — Leis, Decretos, Portarias, avisos de editais de licitação, Termos de Inexigibilidade e de Dispensa de licitações, resumo/extrato dos contratos, resumo de atas, Atos da mesa ou da Presidência, Relatórios de Gestão Fiscal, além de outros atos sujeitos a publicação. Art. 3º — Os atos da Administração do Legislativo só produzirão efeitos após a sua publicação na Imprensa Oficial. Art. 4º — O Diário Oficial do Legislativo poderá ter primeira página, em formato A4, para publicação oficial de caráter educativo, informativo ou de orientação social. 81º — O Diário Oficial do Legislativo poderá ser editado diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, dependendo da necessidade de publicação de matérias, sendo as edições numeradas em algarismo romano e as páginas numeradas em algarismos numéricos e datadas. 82º — Poderá haver edição extra do Diário Oficial do Legislativo, quando conveniente para a Administração Pública. CAMARA MUNICIPAL DE TAPETINGA Rua D, Pedro |, 87 - Centro - Telefax: (77) 3261-2217/2243 Hapetinga —- Bahia - E-mail: câmara. iDelsite-com.br 53º - O Diário Oficial do Legislativo terá o mínimo de uma página e número ilimitado de páginas. Art. 5º — A Imprensa Oficial do Legislativo on-line terá abrangência da rede mundial de computadores. Art. 6º — Fica criado o site oficial do Poder Legislativo, contendo informações de interesse da câmara, a imprensa oficial impressa e eletrônica para atender o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações é o contas públicas para atender o disposto na Lei Complementar 101/2000, na Lei Federal n. 9755/98 e outras normas aplicáveis. Art. 7º — Os casos omissos que não impliquem em alteração dos termos desta Lei serão regulamentados por ato do Poder Legislativo. Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º — Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Mesa da Câmara Municipal, em 14 de agosto de 2007 2a Secretária Ediei De Oliveira Rios 32 Secretária