| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 1972 |
| Date | 1972-10-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o aumento de vencimentos de salários de Servidores Municipais; |
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rIreIeluÍra ivmunicipai Itapetinga — Bahia LEI nº 27? De 13 de outubro de 1972 "Dispõe sobre o aumento de vem, cimentos e sajério de servido res municipais", O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da / Bahia, no uso de suas atribuições legais, fes saber que, tendo de corrido o preso previsto no art, 81 da lei nº 2.902, de 12 de fes vereiro de 1971, (Lei Orgênica dos Municípios), sem que a Câmera/ de Vereadores apreciasse o projeto de Leí do Poder Executivo que dispõe sobre o aumento de vencimentos e selérios do servidores mu uicipais, conforme ofício nº 150/72, de 10 de outubro de 1972 ,ãa presidência da egrégia Câmara de Veresdores, PROMULGA A SEGUINTE/ LEIs art. 1º — Picem majorsãos em 20f(vinte por ceus to), a partir de 1º de setembro do mo em curso, os vencimentos e salários dos servidores do Mmicípio não alcançados pela última / lei de Salário Nínimo. Parágrafo único - Os benefícios de presente lei estendem-se nos servidores inativos. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, - esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo/ seus efeitos na forma do artigo 1º, Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinge, em 12 de outubro de 1972. / E dr ge = ol Dice: Rs Pe. Altemirendo Ribeiro dos Sentos - Prefeito — À Cro ( im) “Laécio Alvés Sobrinho Diretor do Departamento de administração j 44) mile pum Diretor do Depart. Fiévio A:S.Scaldaferri Diretor do Departamento de Educação.