| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1609 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da Lei 1.573/2022,que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com Governos, Órgãos e Entidades diversas integrantes da Administração Pública Municipal , Estadual e/ou Federal, direta e indireta, e dá outras providências". |
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2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000 rara) É CNPJ 13.751.102/0001-90 LEI MUNICIPAL Nº 1.609/2023 De 13 de novembro de 2023 Dispõe sobre a alteração da Lei 1.537/2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com Governos, Órgãos e Entidades diversas integrantes da Administração Pública Municipal, Estadual e/ou Federal, direta e indireta, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Municipal nº 1.537, de 20 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º-A - O Município de Itapetinga poderá firmar convênio, além dos entes descritos no art. 1º, havendo interesse público, com entidades paraestatais e do terceiro setor para cessão temporária de servidores, com ou sem ônus. 81º - A cessão disposta neste artigo tem caráter excepcional, e preferencialmente para o atendimento de situações transitórias, podendo ser concedida pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, desde que devidamente justificada a sua ampliação. 82º - As despesas provenientes da cessão não onerosa serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.” (NR) Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 13 de novembro de 2023. RODRI ace Prefeito? Municipal Digitalizado com CamScanner