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norma nº 1609/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1609 / 2023
Date 2023-11-13
Ementa"Dispõe sobre a alteração da Lei 1.573/2022,que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com Governos, Órgãos e Entidades diversas integrantes da Administração Pública Municipal , Estadual e/ou Federal, direta e indireta, e dá outras providências".
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2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
rara) É CNPJ 13.751.102/0001-90
LEI MUNICIPAL Nº 1.609/2023
De 13 de novembro de 2023
Dispõe sobre a alteração da Lei 1.537/2022, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênios com Governos, Órgãos e Entidades
diversas integrantes da Administração Pública
Municipal, Estadual e/ou Federal, direta e
indireta, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a
Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 1.537, de 20 de junho de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º-A - O Município de Itapetinga poderá firmar convênio, além dos entes
descritos no art. 1º, havendo interesse público, com entidades paraestatais e
do terceiro setor para cessão temporária de servidores, com ou sem ônus.
81º - A cessão disposta neste artigo tem caráter excepcional, e
preferencialmente para o atendimento de situações transitórias, podendo ser
concedida pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, desde
que devidamente justificada a sua ampliação.
82º - As despesas provenientes da cessão não onerosa serão suportadas pelas
dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.” (NR)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 13 de novembro de 2023.
RODRI ace
Prefeito? Municipal
Digitalizado com CamScanner

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