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norma nº 1610/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1610 / 2023
Date 2023-11-13
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Liga Amadorista de Futebol de Itapetinga-LADI e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
LEI MUNICIPAL 1.610/2023
De 13 de novembro de 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a celebrar convênio com a Liga
Amadorista de Futebol de Itapetinga
— LADI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Itapetinga autorizado a celebrar convênio com a Liga
Amadorista de Futebol de Itapetinga — LADI, inscrita no CNPJ sob o nº 13.751.607/0001-
55, com vigência até o termino do Campeonato Intermunicipal de 2023.
Art. 2º - Ficará automaticamente rescindido o convênio se, eventualmente, a Seleção
Amadora de Futebol de Itapetinga/BA for eliminada do referido campeonato.
Art. 3º - Fica estabelecido, conforme dotação orçamentária para o exercício 2023, o valor
global de R$ 427.200,00 (quatrocentos e vinte e sete mil e duzentos reais) como teto de
repasse para a Liga Amadorista de Futebol de lItapetinga/BA, para as despesas da
Seleção.
Art. 4º- A Liga Amadorista de Futebol de Itapetinga — LADI está obrigada a prestar contas
dos valores repassados pelo Poder Executivo Municipal em até 30 dias contados a partir
de liberação dos referidos recursos.
Parágrafo único - A liberação da parcela seguinte está condicionada à prestação de
contas da parcela anterior. q)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 13 de novembro de 2023.
codes le
Prefeito Municipal *
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