| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1612 / 2023 |
| Date | 2023-11-15 |
| Ementa | "Institui e autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o Centro de Formação Profissional no âmbito do Município de Itapetinga e dá outras providências." |
| native_id | 3619 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6
cais! a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA r 7 PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. ásia . CNPJ 13.751.102/0001-90 LEI MUNICIPAL Nº 1.612/2023 15 de novembro de 2023 Institui e autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o Centro de Formação Profissional no âmbito do Município de Itapetinga e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Centro de Formação Profissional de Itapetinga, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, cujo objetivo é promover a qualificação social e profissional dos munícipes em situação de vulnerabilidade, como direito e condição indispensável para a garantia do trabalho digno para adolescentes, jovens e adultas/os, permitindo a inserção no mercado de trabalho, na forma do art. 7º e o art. 227 da Constituição Federal de 1988. Parágrafo único. Define-se como qualificação social e profissional toda e qualquer ação que colabore para a inserção ou redirecionamento de participante ao mundo do trabalho e que contribua para: l. Formação intelectual, técnica e cultural do(a) trabalhador(a); |l. Melhoria na escolaridade, por meio da articulação de políticas públicas voltadas para formação e qualificação profissional; HI. Inclusão social do participante, oferecendo acesso à tecnologia e à informação; IV. Capacitação de adolescentes, jovens e pessoas adultas para o mercado de trabalho, seja no âmbito do primeiro emprego, bem como para a reinserção no mercado de trabalho de uma forma mais digna e eficaz, com vistas à redução dos índices de desemprego; V. — Ingresso no mercado de trabalho de modo amplo e participação em processos de geração de oportunidades de trabalho e de renda, via iniciativas de empreendedorismo individual ou coletivas, de forma igualitária, Mt Os Digitalizado com CamScanner (Cosan) H PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. LE CNPJ 13.751.102/0001-90 VI. Formação dos participantes, conforme a demanda da região e do município, com vistas à geração de impacto positivo para o desenvolvimento econômico local e regional, inclusive no âmbito da economia criativa. Art. 2º. Para a operacionalização do Centro de Formação Profissional de Itapetinga, fica o Poder Executivo autorizado a promover cursos técnicos profissionalizantes para a capacitação da população em situação de vulnerabilidade, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, que poderão atuar, futuramente, como professores e tutores de referido Centro de Formação Profissional. Parágrafo único. Os professores dos cursos deverão ter experiência comprovada no ramo de atividade ou diploma reconhecido por instituição oficial. Em caso de parcerias para realização dos cursos, a qualificação pedagógica do docente será avaliada pelo ente concedente do curso. Art. 3º, As inscrições para participação dos cursos de qualificação ou profissionalização que serão ofertados pelo Centro de Formação Profissional, efetuadas em épocas próprias, a serem definidas por Editais confeccionados e amplamente divulgados pela Secretaria de Desenvolvimento Social, dos quais constarão a relação dos cursos disponíveis, os requisitos de ingresso, a relação de documentos necessários e o calendário a ser observado. Ar. 4º. O Poder Executivo Municipal colocará à disposição do Centro de Formação Profissional de Itapetinga um Coordenador — cargo de provimento em comissão criado na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que terá a função de gerenciamento das atividades administrativas. 8 1º. O novo cargo criado passa a integrar o rol descrito no Anexo Único da Lei Municipal nº 1.057, de 20 de janeiro de 2009, tendo como referência os cargos CC-2, valor equivalente EO a remuneração dos Diretores de Departamento, constantes da referida Lei. Digitalizado com CamScanner ) “ER o PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA É PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. tre CNPJ 13.751.102/0001-90 & 2º. Poderá o Executivo Municipal, em alternativa à opção do caput deste artigo, através de Edital específico, atribuir a administração do Centro de Formação de Itapetinga a entidade sem fins lucrativos, devidamente cadastrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que assumirá integralmente o Centro de Formação de Itapetinga, devendo prestar contas de sua administração, em termos a serem definidos em Edital específico. 6 3º. O Edital que trata o parágrafo anterior deverá prever tempo de administração, forma de prestação de contas e situações que possam prever o descredenciamento e a finalização da atribuição de administração, dentre outros & 4º. Na hipótese do & 2º deste artigo, se houver a assunção da administração por entidade sem fins lucrativos, esta permanecerá na administração, enquanto perdurar tal situação Art. 5º. A administração do Centro de Formação de Itapetinga, seja pelo(a) Coordenador(a), seja por entidade sem fins lucrativos, poderá celebrar convênios para consecução das atividades a serem desenvolvidas Art. 6º. Poderé a administração do Centro de Formação Profissional de Itapetinga autorizar s comercialização de bens ou serviços produzidos no âmbito dos cursos ali desenvolvidos. & 1º, A renda obtida com a venda de produtos e/ou serviços deverá ser minuciosamente contabilzada, autorizando-se a partilha de parte dos resultados com as/os alunas/os matriculados que tenham participado diretamente na produção dos bens ou serviços comercializados, fomentando a geração de renda e cujo normativo específico deverá ser exarado pelo responsável pela Secretana de Desenvolvimento Social ou entidade sem fins lucrativos na administração do Centro de Formação de Itapetinga & 2º, Em caso de partilha de resultados para fomento de geração de renda, a renda remanescente ou, Inesistindo partilha, a renda total obtida, formará o patrimônio do Centro de Formação de Hapetinga e deverá ser empregada na aquisição de insumos ou bens para o próprio Centro a fim de que sejem promovidas novas ações de profissionalização ou capacitação (O Digitalizado com CamScanner Lorca) E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA r / PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. tamo CNPJ 13.751.102/0001-90 Art. 7º. O Centro de Formação Profissional será orientado e fiscalizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), podendo o Poder Executivo ampliar tal atuação com a indicação de Comissão de Acompanhamento composto pelos gestores de Secretarias do Município afeitas ao tema, que atuarão em conjunto com o CMDCA, cabendo a este a decisão final quanto à orientação e fiscalização. Parágrafo único. A orientação e fiscalização do Centro de Formação de Itapetinga ocorrerá em quaisquer das situações previstas no artigo 4º desta Lei. Art. 8º. O Centro de Formação Profissional poderá contar com servidores municipais da Administração direta e indireta, bem como de entidades ou órgãos públicos, que serão colocados à sua disposição, observadas as normas pertinentes. Art. 9º. Constituem receitas do Centro de Formação Profissional: I. Dotações anualmente consignadas no orçamento da Prefeitura ou através de créditos adicionais; Il. — Auxílios, subvenções ou contribuições Federais, Estaduais e Municipais, ll. Legados, doações e subvenções de instituições públicas ou privadas e de particulares; IV. Rendas patrimoniais e decorrentes de suas atividades e serviços; V. Rendimento das aplicações de seus recursos, na forma da Lei; VI. Doações e transferências de recursos provenientes de convênios, acordos e ajustes; VIl. O resultado da comercialização de produtos e da prestação de serviços; Mill. Outros recursos e rendas que lhe sejam atribuídos, que por sua natureza ou finalidade lhe couber. Art. 10. As despesas com manutenção e funcionamento do Centro de Formação Profissional correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias e convênios com a pessoas jurídicas de direito público, ou iniciativa privada, para assegurar a implementação, manutenção e funcionamento do Centro de Formação Profissional. q! Digitalizado com CamScanner Ce ) mw PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA a PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. x CNPJ 13.751.102/0001-90 Art. 11. O Município de Itapetinga concede o uso do prédio municipal situado à Rua Guanambi, s/n, Bairro São Francisco do Assis, Itapotinga/BA, CEP 45700-000, quo ora recebe a designação específica para sediá-lo, por tempo indotorminado, 8 1º. Tal designação decorre da destinação de verbas públicas para sua adequação, oriundas de dano moral coletivo quitado no bojo do processo ExTIEx nº 0090900- 68.2008.5.05.0621 e está vinculado ao Termo de Cooperação Judiciária o Interinstitucional firmado entre a Justiça do Trabalho de Itapetinga/BA — TRT da 5" Região, e o Município do Itapetinga. 8 2º. Comporão o patrimônio do Centro de Formação Profissional de Itapetinga todos os bens móveis, imóveis, instalações, títulos, direitos, ações e valores que forem doados ou transferidos ou que venham a ser por ela adquiridos, além de outros valores destinados ao seu funcionamento. 8 3º. O prédio público destinado à instalação do Centro de Formação Profissional de Itapetinga, descrito no caput deste artigo não poderá ser utilizado para outra finalidade. Art. 12. No caso de extinção do Centro de Formação Profissional de Itapetinga, seus bens e direitos serão incorporados ao patrimônio da Prefeitura Municipal. Art. 13. O responsável pela Secretaria de Desenvolvimento Social ou a Entidade sem fins lucrativos que estiver na administração do Centro de Formação Profissional de Itapetinga, nos termos do art. 4º, submeterá à aprovação do Poder Executivo Municipal o orçamento anual, plurianual e a prestação de contas do exercício, na forma da legislação em vigor. Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, 09 de novembro de 2023. ROD A uace Prefeitó Municipal Digitalizado com CamScanner PESA | rh PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA ) PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 ANEXO | Estrutura organizacional do Centro de Formação Profissional Quadro de Cargos e Salários CARGA CARGO NÍVEL | QUANTIDADE | LORÁRIA | SALÁRIO | CEO Ai! OG 01 (um) 40h | R$500.00 xecutivo Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, 14 de novembro de 2023. RODRIGO HAGGE Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner