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norma nº 11/1955

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 1955
Date 1955-12-15
Ementa"Regulamento do Ensino Municipal."
native_id3625

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Gumara de tertadoros de lapetinga - istado da Saia
Ilno. Sor. Prefeito Municipal. | Memases. da lefes dpi.
PRESIDENTE
Edimundo Gama, brasileiro, casado, comerciante, residente em
Salvador, e com escritório instalado na Cidade'de Vitória da Conquista
à rua Francisco Santos, nº 34, submete á aya aprovação a presente pro-
posta:
1º - Obriga-se a construir por conta própria a"GOLUNA DA HORA! a
ser construida na praça Castro Alves nesta Cidade:
28 « FISCALIZAÇÃO B CONTROLE :
Sujeita á fiscalização direta por parte desta Prefeitura.
32 - CONTRUÇÃO : a
Obedecerá rigorosamente a planta anexa á predente.
he- AREA NECESSARIA :
3 métros quadrados;
5º - à Construção da GOLUNA é especialmente Dera fine de propaganda
Comercial e Industrial, sob forma escrita ou luminosa:
62 HONTO MUNICIPAL: Ei
Após a inauguração passará ao Patrimonio Municipal sem idenizeg
- São de especie alguma: +
7e - CONSTRUÇÃO (materiais a serem empregados):
A
No pedestal de marmorite, senão as cores a critério desta Pre-
nl
feitura. e,
"8a cousa CENTRAL:
Ferro T e Cantoneira, cimento e vidros de 3 a 4 mm de espessu-
ra:
Marea NORMA com 4 mostradores:
10º- Parte alta: (arco) mesmo material
11º - BasE:
Câmara do Vereadoras de Itapetinga = Estado da Bahia
ARE SA.
Aprovado em segão de, '
4 nu
De pedra com 0,60 X 0,40 cimentada:
se. = ILUMINAÇÃO : gera arte E E
Com 15 lâmpadas de hO Watta, iluminada até permanecer acésa a luze
132 = ERNIURA :
A duco em diverses côres para maior reslce:
a ligação será feita por via subterrânea é ligada na q corgente pé
blicas
15º - Relógio á corda sendo a coluna doa:
16 2 Preso de entrega:
9 dios após a assinatura do contrato:
17º - Altura Total:
7 metros e 10 centímetros, podendo ser elevada á É metros e 50 em.
182 - Praso de exploração:
5 anos (cinco anos)
19º - Qbriga-se ainda:
a) A conservar em perfeito estado a reteriêa coluna, substituindo as
1ômpadas e viâros que forem quebrados:
b) O sr. Prefeito Kunicopal obriga-se a conseguir junto á Cemara de
Vereadores: isenção às impostos que está sujeito o requerente,
abatimento 506 ( cincoenia por cento)sob o consauno de luz que
for gasto na referida Golunas
c) Obriga-se mis a Prefeitura a não retirar a Goluns do ponto em
que será contturida , sem autorização do requerente:
à) Deixa de selar a presente por tratar-se de interêsse público
municipal »
20º - Q cessionário pegerá a multa de ($200,00 ( duzentos cruzeiros) na.
primeira reclamação que lhe fizer « Prefeitura € sugessâvimente dobr:
da, quando reincidente na mesma infração sôbre conservação do rel
e do estado Geral da Coluna, vidros, pintura etc.
21 º2- Entrega do objeto da conservação ao Municipaio em perfeito estado
de funcionamento,
Nestes Termos,
P. Deferimento
Itapetinga, 18 de novembro de 1955.
CÂMARA MUNICIPAL” DE ITAPETIN
DESPACHO

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