| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1955 |
| Date | 1955-12-15 |
| Ementa | "Regulamento do Ensino Municipal." |
| native_id | 3625 |
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Gumara de tertadoros de lapetinga - istado da Saia Ilno. Sor. Prefeito Municipal. | Memases. da lefes dpi. PRESIDENTE Edimundo Gama, brasileiro, casado, comerciante, residente em Salvador, e com escritório instalado na Cidade'de Vitória da Conquista à rua Francisco Santos, nº 34, submete á aya aprovação a presente pro- posta: 1º - Obriga-se a construir por conta própria a"GOLUNA DA HORA! a ser construida na praça Castro Alves nesta Cidade: 28 « FISCALIZAÇÃO B CONTROLE : Sujeita á fiscalização direta por parte desta Prefeitura. 32 - CONTRUÇÃO : a Obedecerá rigorosamente a planta anexa á predente. he- AREA NECESSARIA : 3 métros quadrados; 5º - à Construção da GOLUNA é especialmente Dera fine de propaganda Comercial e Industrial, sob forma escrita ou luminosa: 62 HONTO MUNICIPAL: Ei Após a inauguração passará ao Patrimonio Municipal sem idenizeg - São de especie alguma: + 7e - CONSTRUÇÃO (materiais a serem empregados): A No pedestal de marmorite, senão as cores a critério desta Pre- nl feitura. e, "8a cousa CENTRAL: Ferro T e Cantoneira, cimento e vidros de 3 a 4 mm de espessu- ra: Marea NORMA com 4 mostradores: 10º- Parte alta: (arco) mesmo material 11º - BasE: Câmara do Vereadoras de Itapetinga = Estado da Bahia ARE SA. Aprovado em segão de, ' 4 nu De pedra com 0,60 X 0,40 cimentada: se. = ILUMINAÇÃO : gera arte E E Com 15 lâmpadas de hO Watta, iluminada até permanecer acésa a luze 132 = ERNIURA : A duco em diverses côres para maior reslce: a ligação será feita por via subterrânea é ligada na q corgente pé blicas 15º - Relógio á corda sendo a coluna doa: 16 2 Preso de entrega: 9 dios após a assinatura do contrato: 17º - Altura Total: 7 metros e 10 centímetros, podendo ser elevada á É metros e 50 em. 182 - Praso de exploração: 5 anos (cinco anos) 19º - Qbriga-se ainda: a) A conservar em perfeito estado a reteriêa coluna, substituindo as 1ômpadas e viâros que forem quebrados: b) O sr. Prefeito Kunicopal obriga-se a conseguir junto á Cemara de Vereadores: isenção às impostos que está sujeito o requerente, abatimento 506 ( cincoenia por cento)sob o consauno de luz que for gasto na referida Golunas c) Obriga-se mis a Prefeitura a não retirar a Goluns do ponto em que será contturida , sem autorização do requerente: à) Deixa de selar a presente por tratar-se de interêsse público municipal » 20º - Q cessionário pegerá a multa de ($200,00 ( duzentos cruzeiros) na. primeira reclamação que lhe fizer « Prefeitura € sugessâvimente dobr: da, quando reincidente na mesma infração sôbre conservação do rel e do estado Geral da Coluna, vidros, pintura etc. 21 º2- Entrega do objeto da conservação ao Municipaio em perfeito estado de funcionamento, Nestes Termos, P. Deferimento Itapetinga, 18 de novembro de 1955. CÂMARA MUNICIPAL” DE ITAPETIN DESPACHO