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← Itapetinga (BA)

norma nº 12/1955

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 1955
Date 1955-12-12
Ementa"Ratifica o Convênio Nacional de Estatística Municipal e lhe dá execução.'
native_id3626

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PREFEITURA MUNICIPAL
| ITAPETINGA
E , BAHIA
| E PROJETO DE LEI nº 6-
“Ratifica o Convenio Nacional de Estatistica Muniei- |
: pal“e lhe dá execução." É
O Prefeito Municipal de Itapetinga, faz saber que g Camara Muni- |
cipal decreta e eu sanciona a seguinte.lei:
Artº 12 - Fica aprovado e ratificado, no seu conjunto e em cada uma
das suas partes, para produzir todos os efeitos no que toca ao
Governo-do Municipio, o Convenio anexo à presente lei, assinado
na Capital do Estado; entre a Unigo Federal, representada pela,
e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica, o Estado e to-
dos os seus Municipiosê tendo em vísta assegurar permanentemen-
te, iemitodo o país, a uniforme e perfeita execução da estatisti-
ca geral brssileira, bem assim, em rticular, a normalidade dos
levantamentos que dever servir de base à organisação da Seguran-
ça Nacional, segundo o dispostb no decreto-lei federal nº h181,de
“16 de março de l9h2,
Artº 22 Para constituir a contribuição do Municipio destinada aos ser-
pre ME ços estatistivos nacionais de carátér municipal, bem assim aos
registros, pesquisas e realizações. necessarias á Segurança Nacio-
& ! nal e relacionados com as atividades.do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatistica (1.B.G.E.) fica criado, na forma conven-
a cionada, o imposto sobre. Jogos e Diversoês, ja constante no orça-
mento, cobravel em todo o territorio municipal em selo especial;
E fornecido pelo mencionado Instituto.
4 $ 1º -O imposto a que aludeleste artigo será de dez centavos 40,10) por
; ares »
um cruzeiro (41.00) ou fração de cruzeiro do valor dos bilhetes
de entrada a ele sujeitos.
$ 2º “Ficam sujeitos á cobrança
de Estatistica Municipal,
do tributo, para os fins do Convenio
s espetáculos de qualquer genero de
cin
K E diversão que se realizem em teatros, cinematógrafos, cine-tea-
tros, circos, clubs, "dan nes", sociedades, Parques, canos ou
| x em quaisquer outros locais acessiveis ao publico por meio de-en-
| D tradas pagas. :
socs; atribuída pelo Convênio ao 1.B.G.E. e destinada ao custeio
| : do sistema nacional dos serviços de estatistica municipal, serão
arostos aos bilhetes de ingresso vendidos ou oferecidos pelos em-
presarios, proprietarios, arrendatarios, ou quais quer pessoas in-
dividual ou coletivamente responsaveis por qualquer dos estabele-
s cimentos, casas ou lugares à que se refere'o paragrafo precedente.
8 He Os bilhetes de entrada para espetaculos ou exibições sujeitos ao.
nadie impostô previsto neste artigo, serão impressos e deverão constar
de duas partes, destacaveis e numeradas e numeradas seguidamente.
Mimi, Serão enfeixados em tazões, e o destaque da parte destinada ao aa
E
cando proibida a venda de bilhetes que não obedecer a esta norma.
& 5º -O selo será sposto no sentido horizontal do bilhete, abrangendo |
aã duas partes, e com o cabegazho sobre o canhoto, de modo a ser.
dividido no ato de destaque da parte que o espectador deve rece-.
x ber e entregar ao porteiro. o E
$ 6º. O selo deverá ser inutilidado previamente, antes do destaque do bi-
lhete, por meio de um carihbo, cujos dizeres indiquem a da ta do
espetaculo ou exibição.
eRae É Tela aquisição de selos para os bilhetes de ingresso, bem assim de
; 5 bilhetes com os selos já impressos, terá lugar na Agencia dereca-
ER dadora designada pelo I.B,6.E,, na forma do artº 9º alinea b. da
: Eel. Tai aquisição será efetuada por meio de guias assinadas pelo
he responsavel ou seu representante, as quais conterão a especifica- 1
ção da quantidade de selos a adquirir e receberão o competente :
numero de ordem, devendo ser visadas-pelo Agente de Estatistica
ou quem suas vezes fizer. Dessas guias, a la. ficará em poder ga |
Agencia Municipal de Estatistica, para fins de fiscalisação e to- ]
mada de contas, e a Ba. via será apresentada á Agencia arrecada-
dora, que faráa o fornecimento. e a respeetiva cobrança, obtendo
do comprador, no mesmo documento, o competente recibo.
EE, $ 8º. E'expresamente proíbida a venda ou permuta de Belos entre proprie- |
tarios, empresarios, -arrendatarios ou quaisquer responsaveis por
E Tubs, sociedades, Casas ou lugares de diversões, sendo-lhes as-
portarcia dos selos bao
- * utilizados uma vez feita-sua restituiçõa com as mesmas formali=., !
dades preseritas na glinea precesente.
A
s 2 si *
segurada epa » Indenisaçao-da ir
= 8 9º- As sociedades ou casas de diversões, às qualc que
=" funcionarem com entradas pagas são obrigadas ao uso de um livro
— no qual serão registrados, por data de funça ão ou exibição, os |
Di ; selos adquiridos, os selos empregados e os saldos respectivos,
ssim como a numeração dos primeiros e ultimos ingressos vendi-
dos. livro de escrituração conterá têrmos de abertura encer-
É ramento assinados pela empreza, firma ou sociedade, e receberá
. o “visto” do Agente Municipal de Estatistica. O livro poderá ser
E substituido, em espetaculos avulsos ou em pequenas series, por
' mapas diarios, manuseritos ou datilografados.
| $ 102 psiscaligatio do imposto de diversões compete aos fiscais da Pre-
| a feitura e sos funcionarios da Agencia Municipal de Estatistica.
Y A: fiscalisação verbricará sempre o livro ou os mapas de eseritu= |
| E ração, assim como O numero de espetadores presentes a cada sessão,
|
ou espetaculo, examinando se este numero corresponde ao dos in-
gressos utilizados e constantes dos canhotos. : ; |
$ 11º-Por qualquer comprovado infração no pagamento do inposto destina-
do ao custeio do sitema nacional de esta Astica municipal, seja
por sonegação do competente selo, ou pela pratica de qualquer ou-
| Ea frapão, será inposta/a multa de um mil-eruzeiros ($1.000 100)
Sem 0 pagamento du depqsito dessa multa, a Casa, empresa ou socie
| Cont. E |
dade suposta infratora não poderá continuar a funcionar. Da impor-
taneia da mult> caberá metade aos cofres municipais e metada à
Po
Caixa Nacional de icipal.
o arte 89. n'Prefeitura Municipal tomará a qualquer tempo es medidas ne-
cessnrias, tendo em vista-D que lhe representar o Instituto Brasi-
lJeiro de Geografia e Estatistica, em nome do Governo Federal, quo
Governo do Hetado, por intermedio de qualquer des orgãos da sua ad-
ministração interessado no assunto, afim de que ao Convênio de E s-
tatistica Municipal também fique assegurada fiel e integral execução
Ra por parte do Governo-e administração do Município.
Arte be-o Convênio entrará em vigor no Municipio na data determinada pe-
E ia lei Federal que tambem tambem ratificar O convencionado e o man-
dar executar, devendo a cobrança do impesto previsto nesta lei ter
inicio na data marcada pelo Conselho Nacional de Estatistica na Re-
Solução que regulamentar a arrecadação das contribuitões para a
so Caixa "acional de Estatistica Municipal.
E y
e e Arte $º- Revogam-se as disposições em contrario.
Preíeitura Municiapãl de Itapetinga, 29 de Junho de 1955,
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