| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1955 |
| Date | 1955-12-12 |
| Ementa | "Ratifica o Convênio Nacional de Estatística Municipal e lhe dá execução.' |
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PREFEITURA MUNICIPAL | ITAPETINGA E , BAHIA | E PROJETO DE LEI nº 6- “Ratifica o Convenio Nacional de Estatistica Muniei- | : pal“e lhe dá execução." É O Prefeito Municipal de Itapetinga, faz saber que g Camara Muni- | cipal decreta e eu sanciona a seguinte.lei: Artº 12 - Fica aprovado e ratificado, no seu conjunto e em cada uma das suas partes, para produzir todos os efeitos no que toca ao Governo-do Municipio, o Convenio anexo à presente lei, assinado na Capital do Estado; entre a Unigo Federal, representada pela, e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica, o Estado e to- dos os seus Municipiosê tendo em vísta assegurar permanentemen- te, iemitodo o país, a uniforme e perfeita execução da estatisti- ca geral brssileira, bem assim, em rticular, a normalidade dos levantamentos que dever servir de base à organisação da Seguran- ça Nacional, segundo o dispostb no decreto-lei federal nº h181,de “16 de março de l9h2, Artº 22 Para constituir a contribuição do Municipio destinada aos ser- pre ME ços estatistivos nacionais de carátér municipal, bem assim aos registros, pesquisas e realizações. necessarias á Segurança Nacio- & ! nal e relacionados com as atividades.do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (1.B.G.E.) fica criado, na forma conven- a cionada, o imposto sobre. Jogos e Diversoês, ja constante no orça- mento, cobravel em todo o territorio municipal em selo especial; E fornecido pelo mencionado Instituto. 4 $ 1º -O imposto a que aludeleste artigo será de dez centavos 40,10) por ; ares » um cruzeiro (41.00) ou fração de cruzeiro do valor dos bilhetes de entrada a ele sujeitos. $ 2º “Ficam sujeitos á cobrança de Estatistica Municipal, do tributo, para os fins do Convenio s espetáculos de qualquer genero de cin K E diversão que se realizem em teatros, cinematógrafos, cine-tea- tros, circos, clubs, "dan nes", sociedades, Parques, canos ou | x em quaisquer outros locais acessiveis ao publico por meio de-en- | D tradas pagas. : socs; atribuída pelo Convênio ao 1.B.G.E. e destinada ao custeio | : do sistema nacional dos serviços de estatistica municipal, serão arostos aos bilhetes de ingresso vendidos ou oferecidos pelos em- presarios, proprietarios, arrendatarios, ou quais quer pessoas in- dividual ou coletivamente responsaveis por qualquer dos estabele- s cimentos, casas ou lugares à que se refere'o paragrafo precedente. 8 He Os bilhetes de entrada para espetaculos ou exibições sujeitos ao. nadie impostô previsto neste artigo, serão impressos e deverão constar de duas partes, destacaveis e numeradas e numeradas seguidamente. Mimi, Serão enfeixados em tazões, e o destaque da parte destinada ao aa E cando proibida a venda de bilhetes que não obedecer a esta norma. & 5º -O selo será sposto no sentido horizontal do bilhete, abrangendo | aã duas partes, e com o cabegazho sobre o canhoto, de modo a ser. dividido no ato de destaque da parte que o espectador deve rece-. x ber e entregar ao porteiro. o E $ 6º. O selo deverá ser inutilidado previamente, antes do destaque do bi- lhete, por meio de um carihbo, cujos dizeres indiquem a da ta do espetaculo ou exibição. eRae É Tela aquisição de selos para os bilhetes de ingresso, bem assim de ; 5 bilhetes com os selos já impressos, terá lugar na Agencia dereca- ER dadora designada pelo I.B,6.E,, na forma do artº 9º alinea b. da : Eel. Tai aquisição será efetuada por meio de guias assinadas pelo he responsavel ou seu representante, as quais conterão a especifica- 1 ção da quantidade de selos a adquirir e receberão o competente : numero de ordem, devendo ser visadas-pelo Agente de Estatistica ou quem suas vezes fizer. Dessas guias, a la. ficará em poder ga | Agencia Municipal de Estatistica, para fins de fiscalisação e to- ] mada de contas, e a Ba. via será apresentada á Agencia arrecada- dora, que faráa o fornecimento. e a respeetiva cobrança, obtendo do comprador, no mesmo documento, o competente recibo. EE, $ 8º. E'expresamente proíbida a venda ou permuta de Belos entre proprie- | tarios, empresarios, -arrendatarios ou quaisquer responsaveis por E Tubs, sociedades, Casas ou lugares de diversões, sendo-lhes as- portarcia dos selos bao - * utilizados uma vez feita-sua restituiçõa com as mesmas formali=., ! dades preseritas na glinea precesente. A s 2 si * segurada epa » Indenisaçao-da ir = 8 9º- As sociedades ou casas de diversões, às qualc que =" funcionarem com entradas pagas são obrigadas ao uso de um livro — no qual serão registrados, por data de funça ão ou exibição, os | Di ; selos adquiridos, os selos empregados e os saldos respectivos, ssim como a numeração dos primeiros e ultimos ingressos vendi- dos. livro de escrituração conterá têrmos de abertura encer- É ramento assinados pela empreza, firma ou sociedade, e receberá . o “visto” do Agente Municipal de Estatistica. O livro poderá ser E substituido, em espetaculos avulsos ou em pequenas series, por ' mapas diarios, manuseritos ou datilografados. | $ 102 psiscaligatio do imposto de diversões compete aos fiscais da Pre- | a feitura e sos funcionarios da Agencia Municipal de Estatistica. Y A: fiscalisação verbricará sempre o livro ou os mapas de eseritu= | | E ração, assim como O numero de espetadores presentes a cada sessão, | ou espetaculo, examinando se este numero corresponde ao dos in- gressos utilizados e constantes dos canhotos. : ; | $ 11º-Por qualquer comprovado infração no pagamento do inposto destina- do ao custeio do sitema nacional de esta Astica municipal, seja por sonegação do competente selo, ou pela pratica de qualquer ou- | Ea frapão, será inposta/a multa de um mil-eruzeiros ($1.000 100) Sem 0 pagamento du depqsito dessa multa, a Casa, empresa ou socie | Cont. E | dade suposta infratora não poderá continuar a funcionar. Da impor- taneia da mult> caberá metade aos cofres municipais e metada à Po Caixa Nacional de icipal. o arte 89. n'Prefeitura Municipal tomará a qualquer tempo es medidas ne- cessnrias, tendo em vista-D que lhe representar o Instituto Brasi- lJeiro de Geografia e Estatistica, em nome do Governo Federal, quo Governo do Hetado, por intermedio de qualquer des orgãos da sua ad- ministração interessado no assunto, afim de que ao Convênio de E s- tatistica Municipal também fique assegurada fiel e integral execução Ra por parte do Governo-e administração do Município. Arte be-o Convênio entrará em vigor no Municipio na data determinada pe- E ia lei Federal que tambem tambem ratificar O convencionado e o man- dar executar, devendo a cobrança do impesto previsto nesta lei ter inicio na data marcada pelo Conselho Nacional de Estatistica na Re- Solução que regulamentar a arrecadação das contribuitões para a so Caixa "acional de Estatistica Municipal. E y e e Arte $º- Revogam-se as disposições em contrario. Preíeitura Municiapãl de Itapetinga, 29 de Junho de 1955, vino Oliveira refeito ss cg tisito ve Da e am id a a Da = DS VE A a TD e SO A a id