| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1617 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | "Altera a Lei 1.314, de 07 de julho de 2016, que autoriza o poder Executivo a permutar terrenos do Município e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 LEI MUNICIPAL Nº 1.617/2023 20 de dezembro de 2023 Altera a Lei nº 1.314, de 07 de julho de 2016, que autoriza o Poder Executivo a permutar terrenos do Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os arts. 1º e 4º da Lei nº 1.314, de 07 de julho de 2016, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a permutar os imóveis territoriais, referentes aos lotes de nº 02 (dois), 03 (três) e 08 (oito), da quadra 17 (dezessete), do Loteamento Jardim Nova Itapetinga, bairro Nova Itapetinga, Itapetinga/BA, com área de 200m? (duzentos metros quadrados) cada, totalizando a área de 600m? (seiscentos metros quadrado), registrados sob o nº 01, da matrícula nº 5.961, Livro 2-B, fis. 248, de propriedade da Srº Nívia Quadros de Oliveira Norberto, brasileira, solteira, do lar, portadora da CI 01.036.284-36, SSPIBA, CPF 139.433.595-49, filha de Gerson de Oliveira e Raquel Quadros de Oliveira, pelos imóveis territoriais referentes ao lote de nº 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco) e 06 (seis), todos da quadra extra, do Conjunto Habitacional Osvaldo Brito, do Loteamento Jardim Nova Itapetinga, bairro Nova Itapetinga, Itapetinga/BA, com área de 150m? (cento e cinquenta metros quadrados) cada, de propriedade da Prefeitura Municipal de Itapetinga, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Itapetinga/BA, das matrículas nº 6.275, 6.276, 6.277 e 6.278, respectivamente, no Livro nº 1-A, fls. 553, para implantação da feira livre do bairro Nova Itapetinga ou outro fim de utilidade pública. Art. 4º - Como forma de compensação face à divergência de valores havida entre os imóveis permutados, ou seja, R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em Digitalizado com CamScanner PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. A agaesãos ER PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA GRE CNPJ 13.751.102/0001-90 razão da localização dos mesmos, não obstante possuírem a mesma área, bem como forma de evitar o enriquecimento sem causa do Município de Itapetinga em detrimento material e financeiro da Sra. Nívia Quadros de Oliveira Norberto, o Município de Itapetinga concederá em favor da Sra. Nívia Quadros de Oliveira Norberto 160m? (cento e sessenta metros quadrados), da Área Institucional 1, do Loteamento Residencial Melyna Brito de Almeida, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício da Comarca de Itapetinga-BA, da Matrículas nº 14.326, avaliado pela Comissão Permanente de avaliação e Desapropriação deste Município, criada pelo Decreto nº 1.283/2015, pelo valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por metro quadrado, perfazendo um valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).” (NR) Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, 20 de dezembro de 2023. RO HAGGE Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner