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norma nº 1617/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1617 / 2023
Date 2023-12-20
Ementa"Altera a Lei 1.314, de 07 de julho de 2016, que autoriza o poder Executivo a permutar terrenos do Município e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001-90
LEI MUNICIPAL Nº 1.617/2023
20 de dezembro de 2023
Altera a Lei nº 1.314, de 07 de julho de
2016, que autoriza o Poder Executivo a
permutar terrenos do Município e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a
Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os arts. 1º e 4º da Lei nº 1.314, de 07 de julho de 2016, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a permutar os imóveis territoriais,
referentes aos lotes de nº 02 (dois), 03 (três) e 08 (oito), da quadra 17
(dezessete), do Loteamento Jardim Nova Itapetinga, bairro Nova Itapetinga,
Itapetinga/BA, com área de 200m? (duzentos metros quadrados) cada,
totalizando a área de 600m? (seiscentos metros quadrado), registrados sob o nº
01, da matrícula nº 5.961, Livro 2-B, fis. 248, de propriedade da Srº Nívia
Quadros de Oliveira Norberto, brasileira, solteira, do lar, portadora da CI
01.036.284-36, SSPIBA, CPF 139.433.595-49, filha de Gerson de Oliveira e
Raquel Quadros de Oliveira, pelos imóveis territoriais referentes ao lote de nº 03
(três), 04 (quatro), 05 (cinco) e 06 (seis), todos da quadra extra, do Conjunto
Habitacional Osvaldo Brito, do Loteamento Jardim Nova Itapetinga, bairro Nova
Itapetinga, Itapetinga/BA, com área de 150m? (cento e cinquenta metros
quadrados) cada, de propriedade da Prefeitura Municipal de Itapetinga,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de
Itapetinga/BA, das matrículas nº 6.275, 6.276, 6.277 e 6.278, respectivamente,
no Livro nº 1-A, fls. 553, para implantação da feira livre do bairro Nova Itapetinga
ou outro fim de utilidade pública.
Art. 4º - Como forma de compensação face à divergência de valores havida entre
os imóveis permutados, ou seja, R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em
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PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
A agaesãos
ER PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
GRE CNPJ 13.751.102/0001-90
razão da localização dos mesmos, não obstante possuírem a mesma área, bem
como forma de evitar o enriquecimento sem causa do Município de Itapetinga
em detrimento material e financeiro da Sra. Nívia Quadros de Oliveira Norberto,
o Município de Itapetinga concederá em favor da Sra. Nívia Quadros de Oliveira
Norberto 160m? (cento e sessenta metros quadrados), da Área Institucional 1,
do Loteamento Residencial Melyna Brito de Almeida, registrado no Cartório de
Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício da Comarca de Itapetinga-BA, da
Matrículas nº 14.326, avaliado pela Comissão Permanente de avaliação e
Desapropriação deste Município, criada pelo Decreto nº 1.283/2015, pelo valor
de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por metro quadrado, perfazendo um valor
total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).” (NR)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, 20 de dezembro
de 2023.
RO HAGGE
Prefeito Municipal
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