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norma nº 1618/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1618 / 2023
Date 2023-12-20
Ementa"Altera o anexo Único da Lei 1.057, de 29 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a estrutura Administrativa Organizacional do Município de Itapetinga, para criar o cargo de Coordenador Técnico de Cálculos e Perícias, e dá outras providências."
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- y E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
= Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
25 LGraçã) 4 CNPJ 13.751.102/0001-90
LEI MUNICIPAL LEI Nº 1.618/2023
De 20 de dezembro de 2023
Altera o Anexo Único da Lei 1.057, de 29
de janeiro de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa Organizacional do
Município de Itapetinga, para criar o cargo
de Coordenador Técnico de Cálculos e
Perícias, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a
Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de provimento temporário, em comissão, de Coordenador
Técnico de Cálculos e Perícias — símbolo CT-1, vinculado à Secretaria Municipal de
Governo, com 01 (uma) vaga.
& 1º - O cargo de Coordenador Técnico de Cálculos e Perícias deverá ser preenchido por
integrante do quadro efetivo da Administração Direta ou Indireta do Município e que seja
portador de nível superior em contabilidade, com inscrição no respectivo Conselho
profissional.
& 2º - Face ao disposto no caput, fica alterado e, por consequência, acrescido ao Anexo
Único — Quadro de Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Itapetinga, o cargo ora
criado.
Art. 2º - Ao Coordenador de Cálculos e Perícias compete:
| Efetuar, rever e atualizar cálculos, promovendo estudos e levantamentos e
elaborando relatórios com parecer conclusivo, necessários ao desempenho das
atividades da Procuradoria Geral do Município relativas às causas e expedientes de
interesse do Município e seus Órgãos; 4)
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Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
k E - CNPJ 13.751.102/0001-90
NH. Prestar assistência técnica em provas periciais;
HI. Fornecer informações técnicas em matérias de sua especialidade nos processos
judiciais ou administrativos submetidos à sua apreciação, por solicitação de
qualquer dos órgãos da Procuradoria Geral do Município;
IV. Exercer outras competências encaminhadas pelo Procurador Geral do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações próprias, podendo
suplementá-las amparado nas disposições do art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº
4.320/64, combinado com as Leis Orçamentárias - LDO, LOA e PPA, e orçamentos
subsequentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga/BA, 04 de dezembro de 2023.
ROD AGGE
Prefeito Municipal
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