| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1618 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | "Altera o anexo Único da Lei 1.057, de 29 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a estrutura Administrativa Organizacional do Município de Itapetinga, para criar o cargo de Coordenador Técnico de Cálculos e Perícias, e dá outras providências." |
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- y E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA = Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000 25 LGraçã) 4 CNPJ 13.751.102/0001-90 LEI MUNICIPAL LEI Nº 1.618/2023 De 20 de dezembro de 2023 Altera o Anexo Único da Lei 1.057, de 29 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional do Município de Itapetinga, para criar o cargo de Coordenador Técnico de Cálculos e Perícias, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o cargo de provimento temporário, em comissão, de Coordenador Técnico de Cálculos e Perícias — símbolo CT-1, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, com 01 (uma) vaga. & 1º - O cargo de Coordenador Técnico de Cálculos e Perícias deverá ser preenchido por integrante do quadro efetivo da Administração Direta ou Indireta do Município e que seja portador de nível superior em contabilidade, com inscrição no respectivo Conselho profissional. & 2º - Face ao disposto no caput, fica alterado e, por consequência, acrescido ao Anexo Único — Quadro de Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Itapetinga, o cargo ora criado. Art. 2º - Ao Coordenador de Cálculos e Perícias compete: | Efetuar, rever e atualizar cálculos, promovendo estudos e levantamentos e elaborando relatórios com parecer conclusivo, necessários ao desempenho das atividades da Procuradoria Geral do Município relativas às causas e expedientes de interesse do Município e seus Órgãos; 4) Digitalizado com CamScanner Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA k E - CNPJ 13.751.102/0001-90 NH. Prestar assistência técnica em provas periciais; HI. Fornecer informações técnicas em matérias de sua especialidade nos processos judiciais ou administrativos submetidos à sua apreciação, por solicitação de qualquer dos órgãos da Procuradoria Geral do Município; IV. Exercer outras competências encaminhadas pelo Procurador Geral do Município. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações próprias, podendo suplementá-las amparado nas disposições do art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com as Leis Orçamentárias - LDO, LOA e PPA, e orçamentos subsequentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga/BA, 04 de dezembro de 2023. ROD AGGE Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner