| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 1972 |
| Date | 1972-05-12 |
| Ementa | Cria o Serviço de Retransmissão de Sinais de Televisão de Itapetinga – SERTV; |
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Itapetinga — Bahia Lei nº 272, de 12 de maio de 1972, “Gria o Serviço de Retransrissão de Sinais de Televisão de Itapetinga -SERTV e dá ou tres providências", A Câmara Municipal de Itapetinga, Bahia, Decreta: Artº 1º - Fica criado o SERVIÇO DE RETRANSHISSÃO DE SINAIS DE TELEVISÃO DE ITAPETINGA-SERTV-, com a finalidade específica de promover os meios necessírios à captação e retransmissão de sínais por estações de televisão. Parágrafo único- O SERTV, ora criado, fica vinculado ao Departamento de Cultura do Município. Arte 2º - Para atingir a finalidade para a qual foi/ eriado o SERTV, a Prefeitura Kunicipal fica autorizado a adquirir os equiparentos e aparelhos atualmente em funcionamento, sob a adminis- tração da SERTSLI-Serviço de Televisão de Itapetinga, até o valor de -CR$-40,000,00 (quarenta mil cruzeiros). $ 1º- Para atender às despesas com & aquisição do e quipamento e aparelhos mencionados no artigo, fica o Poder Executivo* autorizado a abrir um crédito especial até o limite de CR$-40,000,00 (quarenta mil cruzeiros), sendo que até CR$-20,000,00 (vinte mil cru- zeiros) serão custendos com recursos do Nunicíio de Itapetinga, e o restânte através de Convênios a serem firmados com os municípios vizã nhos que se beneficiarão com os sinais de televisão captados pelo // SERTV $ 2 - O valor do presente crédito será coberto com / os recursos resultantes da anulação parcial da dotação orçamentária / 4.1.1,0,0.- Aquisição de Imóveis - 02, Terreno da Unidade Poder Judi- ciário. Artº 3º - Fica instituído o prêço de 30% (trinta por cento) do salário mínimo regional, por ano, a ser pago pelos usud= rios do sinal de televisão retransmitido pelo SERTV4 Parágrafo único= O preço estabelecido neste artigo/ será cobrado pela Prefeitura Municipal, a cada proprietário ão um tels levisor, no território do Município, diviáido o pagamento trimest pr às, vencíveis no último dis útil dos meses de março, junho, setemb o e dezembro. EA = EN Câmara Municipal Itapetinga — Bahia É | art? 4º - Aplicam-se ao preço instituído por lei, no tocante a lançamento, cobrança, pagamento, restituis ção, fiscalização, domicíbio e obrigações acessórias dos usuá rios, dívida ativa, penalidades e processos fiscais, as dispo sições do Código Tributários Atte-S0,= Beta Lei entrará em vigor na data / da sus publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itapetinga, 12 de maio de 1972. : Gil Rai «President é Hamilton Santos Botólho - Maria Alice Cavalcante Veras 1º Secretário “2º Secretários