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norma nº 272/1972

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 272 / 1972
Date 1972-05-12
EmentaCria o Serviço de Retransmissão de Sinais de Televisão de Itapetinga – SERTV;
native_id369

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Itapetinga — Bahia
Lei nº 272, de 12 de maio de 1972,
“Gria o Serviço de Retransrissão de Sinais
de Televisão de Itapetinga -SERTV e dá ou
tres providências",
A Câmara Municipal de Itapetinga, Bahia,
Decreta:
Artº 1º - Fica criado o SERVIÇO DE RETRANSHISSÃO DE
SINAIS DE TELEVISÃO DE ITAPETINGA-SERTV-, com a finalidade específica
de promover os meios necessírios à captação e retransmissão de sínais
por estações de televisão.
Parágrafo único- O SERTV, ora criado, fica vinculado
ao Departamento de Cultura do Município.
Arte 2º - Para atingir a finalidade para a qual foi/
eriado o SERTV, a Prefeitura Kunicipal fica autorizado a adquirir os
equiparentos e aparelhos atualmente em funcionamento, sob a adminis-
tração da SERTSLI-Serviço de Televisão de Itapetinga, até o valor de
-CR$-40,000,00 (quarenta mil cruzeiros).
$ 1º- Para atender às despesas com & aquisição do e
quipamento e aparelhos mencionados no artigo, fica o Poder Executivo*
autorizado a abrir um crédito especial até o limite de CR$-40,000,00
(quarenta mil cruzeiros), sendo que até CR$-20,000,00 (vinte mil cru-
zeiros) serão custendos com recursos do Nunicíio de Itapetinga, e o
restânte através de Convênios a serem firmados com os municípios vizã
nhos que se beneficiarão com os sinais de televisão captados pelo //
SERTV
$ 2 - O valor do presente crédito será coberto com /
os recursos resultantes da anulação parcial da dotação orçamentária /
4.1.1,0,0.- Aquisição de Imóveis - 02, Terreno da Unidade Poder Judi-
ciário.
Artº 3º - Fica instituído o prêço de 30% (trinta por
cento) do salário mínimo regional, por ano, a ser pago pelos usud=
rios do sinal de televisão retransmitido pelo SERTV4
Parágrafo único= O preço estabelecido neste artigo/
será cobrado pela Prefeitura Municipal, a cada proprietário ão um tels
levisor, no território do Município, diviáido o pagamento trimest pr
às, vencíveis no último dis útil dos meses de março, junho, setemb o
e dezembro. EA =
EN
Câmara Municipal
Itapetinga — Bahia É |
art? 4º - Aplicam-se ao preço instituído por
lei, no tocante a lançamento, cobrança, pagamento, restituis
ção, fiscalização, domicíbio e obrigações acessórias dos usuá
rios, dívida ativa, penalidades e processos fiscais, as dispo
sições do Código Tributários
Atte-S0,= Beta Lei entrará em vigor na data /
da sus publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itapetinga, 12 de maio de
1972. :
Gil Rai
«President é
Hamilton Santos Botólho - Maria Alice Cavalcante Veras
1º Secretário “2º Secretários

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