| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 1972 |
| Date | 1972-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre retenção pelo Banco do Brasil S/A, de parcelas do Fundo de Participação do Município de Itapetinga, nos Tributos Federais, vinculados por Convênio à execução do Programa de Expansão e Melhoria do Ensino; |
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Câmara Municipal Itapetinga — Bahia Lei nº 271, de 14 de abril de 1972, “Dispõe sobre a retenção, pelo Barco do Brasil S/A. de parcclas do furão de Participação do Município de Ita petinga, nos tributos Federais, vip culados por Convênio à execução do Programa âe Expansão e “elhorie do Ensino", A Câmare Yunicipal de Itapetinga, Estcão da Ba hie, Decretas Artº 1º- Fica autorizada s retenção, pelo Bane co do Prasil, na queltênde ão Agente Financeiro do Prograna de Ex pansão e Welhoria do Unsino-PREMEN-, em contragarantia, das perco las do Tundo de Participação do Município &e Itepetinga até o men tente necessário a atender bs obrigeções da municipalidade estada lecidas na Clausula Quarta do Convênio celebrado em 21 de feverei ro de 1972 e aprovado per Decreto Legislativo mesmo de GCêmara Mus nicipal que referendou c Convênio. Arto 28 «Bevogenesge as disposições em contrde rio. Arto 39» sta Lei eutrará em vigor na data de “Presitente- sua publicação. Hamilton Santos Botelho “1% Secretafios