| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 1972 |
| Date | 1972-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de Impostos Municipais para as Indústrias que se estabelecerem no Município; |
| native_id | 372 |
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Câmara Municipal Kapetinga — Bahia Lei nº 269, de 13 de março de 1972, sPispõe sobre isenção de tribu tos municipais para indústrias que se estabeleçam no Territó= rio do Município". A Cgmara Municipal de Itapetinga, Bahia, Decretas Artº 1º - Ficam isentas, pelo prazo de 10 (DEZ) anos, do paszamento dos tributos que, originariamente / são da competência exclusiva do Município, as indústrias ques dentro em 5 (CINCO) anos a contar da publicação desta Lei, ve nham a se instalar no Território do Município de Itapetinga, Parágrafo único- As novas indústrias que , jé tenham similares no município gozarão da isenção de apenas 50% (CINQUENTA POR CENTO) dos tributose Art? 28 - À isençaõ se dará por decreto / ão Poder Executivo, & requerimento do interessado, Parágrafo único- O Poder Executivo, regue lementará a presente lei no prazo de 60 (SESSENTA) dias, a // contar da sua publicação, Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na da Nr | ta de sua publicação, revogadas as isposições em contrários Sala das Sessões, 13 de março de 1972. a 7 Ev Oliveira js “Presidente EST SOS e 1 “1º Secretário-