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← Itapetinga (BA)

norma nº 269/1972

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 269 / 1972
Date 1972-03-13
EmentaDispõe sobre isenção de Impostos Municipais para as Indústrias que se estabelecerem no Município;
native_id372

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Câmara Municipal
Kapetinga — Bahia
Lei nº 269, de 13 de março de 1972,
sPispõe sobre isenção de tribu
tos municipais para indústrias
que se estabeleçam no Territó=
rio do Município".
A Cgmara Municipal de Itapetinga, Bahia,
Decretas
Artº 1º - Ficam isentas, pelo prazo de 10
(DEZ) anos, do paszamento dos tributos que, originariamente /
são da competência exclusiva do Município, as indústrias ques
dentro em 5 (CINCO) anos a contar da publicação desta Lei, ve
nham a se instalar no Território do Município de Itapetinga,
Parágrafo único- As novas indústrias que
, jé tenham similares no município gozarão da isenção de apenas
50% (CINQUENTA POR CENTO) dos tributose
Art? 28 - À isençaõ se dará por decreto /
ão Poder Executivo, & requerimento do interessado,
Parágrafo único- O Poder Executivo, regue
lementará a presente lei no prazo de 60 (SESSENTA) dias, a //
contar da sua publicação,
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na da
Nr | ta de sua publicação, revogadas as isposições em contrários
Sala das Sessões, 13 de março de 1972.
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Ev Oliveira js
“Presidente
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“1º Secretário-

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