| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 1987 |
| Date | 1987-10-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros); |
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| | | | Ne? | PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA BI Nº 432/87 3 de outubro de 1987 Autoriza a abertura de credito Es pecial no valor de C2$1.500.090,09 (Hum milhao e quinhentos mil cru- zados)'. O Prefeito Municipal de Itapetinsa Estado! ver que a Camara de Vercadoras asro= iPt. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado Cum mi- na data [e v et He fo] i Jose “aun ; Diretor Depar. de Fazenda OU beso Rosana Almeida Ribeiro Diretora do Depart.de Administração e E E NR tam E mais a” um PROJETO DE LEI Nº 05/87 De 07 de outubro de 1987 " Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de CZ$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzados)". O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu ! sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrit * um Crédito Especial no valor de CZ% 1.500.000,00 ( hum milhão e quinhentos mil cruzados), destinado a construção de um Galpão de Saneamento com Depósito de Alimentos e Almoxarifado dos progra-* mas abaixo discriminados: 1º - Programa de Suplementação Alimentar do INAN (PSA) 2º — Programa Primeiro a Criança ( PPC ). Sala das Sessões da Câmara lunicipal de Itepetinga-Es- do da Bahia, 07 de outubro de 1987. PREFEITURA MUNICIPAL Itapetinga - Bahia Em, 14 de setembro de 1987 emas de Vercadore dy RR “ada em e 9/97. Errei A A ERIMENTE Senhor Presidente, MENSAGEM Estamos encaminhando a essa Casa Legisla tiva o Projeto de Lei nº 05/87, de 14 de setembro de 1987, que solicita autorização para abertura de um Crêdito Especial no '! valor de CZ$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzados), destinado a construção de um Galpão de Saneamento com Depósito de Alimentos e Almoxarifado dos programas abaixo discriminados: 1º - Programa de Suplementação Alimentar do INAN ( PSA); 2º - Programa Primeiro a Criança (PPC). O nosso Município vem recebendo regular- mente produtos básicos de suplementação alimentar para a mãe gestante e nutriz, bem como, a criança até aos 03 anos de ida- de, tendo como produtos básicos, feijão, arroz, leite, açucar, óleo de soja, etc. Não dispondo o Município de depósito ' apropriado para armazenamento dos referidos gêneros alimenti - cios, estamos solicitando de V.Excia. e dignos pares autoriza- ção para que o nosso Município venha dispor do Galpão e demais dependências necessárias ao bom atendimento das mães carentes! de recursos, especialmente, aquelas residentes na periferia. Neste ensejo, renovamos a V.Excia., os nossos melhores cumprimentos, Michel josE gs Filho Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL Itapetinga - Bahia PROJETO DE LEI Nº 05/87 De 14 de setembro. de 1987. "Autoriza a abertura de Crédito Espe - cial no valor de CZ$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzados)". e va comece sea a apa pa O Prefeito Municipal de Itapetinga, Esta- do da Bahia; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 19 - Fica o Poder Executivo autoriza do a abrir um Crédito Especial no valor de CZ$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzados), destinado a construção de um Galpão de Saneamento com Depósito de Alimentos e Almoxarifado '! dos programas abaixo discriminados: 19 - Programa de Suplementação Alimentar do INAN ( PSA) & 29 - Programa Primeiro a Criança (PPC). Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itape - tinga, em ll de setembro de 1987 Michel Josê Hãgge Filho Prefeito