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norma nº 432/1987

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 432 / 1987
Date 1987-10-13
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros);
native_id375

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Ne?
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PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
BI Nº 432/87
3 de outubro de 1987
Autoriza a abertura de credito Es
pecial no valor de C2$1.500.090,09
(Hum milhao e quinhentos mil cru-
zados)'.
O Prefeito Municipal de Itapetinsa Estado!
ver que a Camara de Vercadoras asro=
iPt. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado
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Rosana Almeida Ribeiro
Diretora do Depart.de Administração
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PROJETO DE LEI Nº 05/87
De 07 de outubro de 1987
" Autoriza a abertura de Crédito Especial
no valor de CZ$ 1.500.000,00 (hum milhão
e quinhentos mil cruzados)".
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu !
sanciono a seguinte Leis
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrit *
um Crédito Especial no valor de CZ% 1.500.000,00 ( hum milhão e
quinhentos mil cruzados), destinado a construção de um Galpão de
Saneamento com Depósito de Alimentos e Almoxarifado dos progra-*
mas abaixo discriminados:
1º - Programa de Suplementação Alimentar do INAN (PSA)
2º — Programa Primeiro a Criança ( PPC ).
Sala das Sessões da Câmara lunicipal de Itepetinga-Es-
do da Bahia, 07 de outubro de 1987.
PREFEITURA MUNICIPAL
Itapetinga - Bahia
Em, 14 de setembro de 1987
emas de Vercadore dy RR
“ada em e 9/97.
Errei A
A ERIMENTE
Senhor Presidente,
MENSAGEM
Estamos encaminhando a essa Casa Legisla
tiva o Projeto de Lei nº 05/87, de 14 de setembro de 1987, que
solicita autorização para abertura de um Crêdito Especial no '!
valor de CZ$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzados),
destinado a construção de um Galpão de Saneamento com Depósito
de Alimentos e Almoxarifado dos programas abaixo discriminados:
1º - Programa de Suplementação Alimentar do INAN (
PSA);
2º - Programa Primeiro a Criança (PPC).
O nosso Município vem recebendo regular-
mente produtos básicos de suplementação alimentar para a mãe
gestante e nutriz, bem como, a criança até aos 03 anos de ida-
de, tendo como produtos básicos, feijão, arroz, leite, açucar,
óleo de soja, etc.
Não dispondo o Município de depósito '
apropriado para armazenamento dos referidos gêneros alimenti -
cios, estamos solicitando de V.Excia. e dignos pares autoriza-
ção para que o nosso Município venha dispor do Galpão e demais
dependências necessárias ao bom atendimento das mães carentes!
de recursos, especialmente, aquelas residentes na periferia.
Neste ensejo, renovamos a V.Excia., os
nossos melhores cumprimentos,
Michel josE gs Filho
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL
Itapetinga - Bahia
PROJETO DE LEI Nº 05/87
De 14 de setembro. de 1987.
"Autoriza a abertura de Crédito Espe -
cial no valor de CZ$1.500.000,00 (hum
milhão e quinhentos mil cruzados)".
e va comece sea a apa pa
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Esta-
do da Bahia;
Faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 19 - Fica o Poder Executivo autoriza
do a abrir um Crédito Especial no valor de CZ$1.500.000,00 (hum
milhão e quinhentos mil cruzados), destinado a construção de um
Galpão de Saneamento com Depósito de Alimentos e Almoxarifado '!
dos programas abaixo discriminados:
19 - Programa de Suplementação Alimentar do INAN (
PSA) &
29 - Programa Primeiro a Criança (PPC).
Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itape -
tinga, em ll de setembro de 1987
Michel Josê Hãgge Filho
Prefeito

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