| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 2012 |
| Date | 2012-12-11 |
| Ementa | "Prevalece o Parecer Prévio nº 037/12, elaborado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, que aprova ás contas do exercício de 2010, e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "O compromisso com o povo continua" Av: Kennedy, 130,Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia DECRETO LEGISLA TIVO N°. 524/12 11 de dezembro de 2012 "Prevalece o Parecer Prévio n". 037/12, elaborado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, que aprova às contas do Exercício de 2010,e dá outras providências". A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, consubstanciada no Art. 95, §1°, da Constituição do Estado da Bahia, combinado com o Art. 58, da Lei Complementar 006/1991, Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, DECRETA: Prevalece o Parecer Prévio nO. 037/12, elaborado pelo TribunaJ de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, referente às contas do Exercício 2010, pela inteligência do citado diploma legal, ficando desde já aprovadas as citadas contas do Poder Executivo Municipal do período referendado. Art. 2°. - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2012. João de D s ilva Filho ___ --"-Presidente Fabiano Souza Alves 1° Secretário Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br