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norma nº 524/2012

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 524 / 2012
Date 2012-12-11
Ementa"Prevalece o Parecer Prévio nº 037/12, elaborado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, que aprova ás contas do exercício de 2010, e dá outras providências."
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
"O compromisso com o povo continua"
Av: Kennedy, 130,Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia
DECRETO LEGISLA TIVO N°. 524/12
11 de dezembro de 2012
"Prevalece o Parecer Prévio n". 037/12,
elaborado pelo Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado da Bahia,
que aprova às contas do Exercício de
2010,e dá outras providências".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, consubstanciada no Art. 95, §1°,
da Constituição do Estado da Bahia, combinado com o Art. 58, da Lei Complementar
006/1991, Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia,
DECRETA:
Prevalece o Parecer Prévio nO. 037/12, elaborado pelo
TribunaJ de Contas dos Municípios do Estado da Bahia,
referente às contas do Exercício 2010, pela inteligência do
citado diploma legal, ficando desde já aprovadas as citadas
contas do Poder Executivo Municipal do período
referendado.
Art. 2°. - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2012.
João de D s ilva Filho
___ --"-Presidente
Fabiano Souza Alves
1° Secretário
Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br

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