| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 1987 |
| Date | 1987-09-18 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapetinga a firmar convênio com o Ministério do Desenvolvimento e Meio Ambiente |
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«pigado 3 Eipmal-ke ITAPETINGA - BAHIA LEI No 428/87 De 13 de setenbro de 1367 “Autoriza a Prefeitura Municipal . » de Itapetinga firmar convênio ' x con o Ministério do Desenvolvi- mento Urbano e Heio Ambiente pa ra fins que específica e dã ou tras providências. 9 Frofeito Municipal de Ttanetinga, Estado end a Câmara Municipal decreta e eu sabcio- e ns É = imueiro Hunio mento Urbano e jísio àm Die taRo eds tis E hpoçós “e ra de Habita- ções pelo "rograna Nutinão da Mora Art, 29-— Pica notorisado O Páder Executivo Municipal a »articipar do Prosrama Mutirão da Moradias Con contra partia de terrenos e infra-estrutura básica à execução do nroje- to de construçao de 200 unidades habitacionais. Paragrafo unico - 9 Executivo definirã, me diange Decreto, o8 terrenos nos quais se localizarão og vrojatos' para o Prorrama Hutirão Ja Moradia. Art. 29 - A infra-estrutura básica a que alude o Aptizo 29 deverã ser composta de rede de água, luz e eszo ta Art 4? +» O Executivo Municipal, para implan tação do Programa Mutirão da Moradia, celebrará contratos con uu- tudos, nas seguintes condições. ' I - O contrato serã adecessão de usoi II - O prazo de contrato de cessão de uso se sé” vá de 25 anos. N o TIE - Ao vutuário serã garantido o direito de gem, H rreferôncia à aquisiçao em definitivo '! do imóvel cedido, aços o prazo previsto, Cont .Lei nº 428/87 mediante o programa de valor equivalen te a três prestações à época da esa ção em termo definitivo. aa IV - Em caso de morte do mutuário dá como finda a cessao de uso do imóvel sendo este escriturado aos seus herdei ros sem qualquer onus. À - h Y - Em caso de invalidez permanente do mu- É tuário dar se-ã cono finda a cessão de uso do imovel. sendo este escriturado* ao mutuário sem qualquer ônus. VI - Em qualquer dos casos rrevistos nos va Págrados IV e V. as prestações em atra “so na data do sinistro jeverão ser na- as. VIE — A prestação mens + EC imóvel cedido a ser paso pelo | será de 108 so Galário. a qual corrigida de acordo com a variação do BeBmo . ' VIIT - O mituário ficara obrizado aysar o imo vel cedido com Bua residencia e de locá-lo, transferí-lo, icáalo ou ecupres ta-lo a qualquer título. IX - Ao Executivo Hunicipal serã facultado” o direito de dar como cancelado o con- trado de cessão de uso e a consequente retomada do imóvel cedido, caso ocorra qualquer das hipóteses previstas no item anterior ou na falta de pagamento de mais je tres prestaçoss mensais secutivas ou não por parte do E Art. 5? = Fica instituido o Fundo FR de Habitação, formado com os recursos oriundos do pag prestações dos mutuários previstas nos contratos de à habitacionais o qual serã adminis PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA cont. Lei nº 428/87 af Art. 69 = O Executivo Municipal fica au zado a alocar recursos financeiros para o fundo Rotativo de tações, na ordem de 100% da venda dos terrenos & Prefeitura. Art. 79 - Os recursos do Fundo Rotati Habitação serao depositados em conta bancária, especialmente : ta, e sobre eles serã feito controle contábil especifico. á Art. 8º - Esta lei entrará em vizor na data de sua publicaçao, revocadas as disposições em contrário. q Cabinete do Prefeito Municipal de Itapetin= ja; em 18 de setembro de 19872. | mê ichel Josê Hagre Filho z ã ty ã sra 1 Jul Diretor do Denartame rinistra | aa | : ; José aum Diretor do Departamento de Fazenda Fa