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norma nº 428/1987

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 428 / 1987
Date 1987-09-18
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Itapetinga a firmar convênio com o Ministério do Desenvolvimento e Meio Ambiente
native_id379

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«pigado 3 Eipmal-ke
ITAPETINGA - BAHIA
LEI No 428/87
De 13 de setenbro de 1367
“Autoriza a Prefeitura Municipal
. » de Itapetinga firmar convênio '
x con o Ministério do Desenvolvi-
mento Urbano e Heio Ambiente pa
ra fins que específica e dã ou
tras providências.
9 Frofeito Municipal de Ttanetinga, Estado
end a Câmara Municipal decreta e eu sabcio-
e ns
É = imueiro Hunio
mento Urbano e jísio àm Die taRo eds tis E hpoçós “e ra de Habita-
ções pelo "rograna Nutinão da Mora
Art, 29-— Pica notorisado O Páder Executivo
Municipal a »articipar do Prosrama Mutirão da Moradias Con contra
partia de terrenos e infra-estrutura básica à execução do nroje-
to de construçao de 200 unidades habitacionais.
Paragrafo unico - 9 Executivo definirã, me
diange Decreto, o8 terrenos nos quais se localizarão og vrojatos'
para o Prorrama Hutirão Ja Moradia.
Art. 29 - A infra-estrutura básica a que
alude o Aptizo 29 deverã ser composta de rede de água, luz e eszo
ta
Art 4? +» O Executivo Municipal, para implan
tação do Programa Mutirão da Moradia, celebrará contratos con uu-
tudos, nas seguintes condições. '
I - O contrato serã adecessão de usoi
II - O prazo de contrato de cessão de uso se
sé” vá de 25 anos.
N o TIE - Ao vutuário serã garantido o direito de
gem, H rreferôncia à aquisiçao em definitivo '!
do imóvel cedido, aços o prazo previsto,
Cont .Lei nº 428/87
mediante o programa de valor equivalen
te a três prestações à época da esa
ção em termo definitivo. aa
IV - Em caso de morte do mutuário dá
como finda a cessao de uso do imóvel
sendo este escriturado aos seus herdei
ros sem qualquer onus. À
- h Y - Em caso de invalidez permanente do mu-
É tuário dar se-ã cono finda a cessão de
uso do imovel. sendo este escriturado*
ao mutuário sem qualquer ônus.
VI - Em qualquer dos casos rrevistos nos va
Págrados IV e V. as prestações em atra
“so na data do sinistro jeverão ser na-
as.
VIE — A prestação mens +
EC imóvel cedido a ser paso pelo
| será de 108 so Galário. a qual
corrigida de acordo com a variação do
BeBmo . '
VIIT - O mituário ficara obrizado aysar o imo
vel cedido com Bua residencia e de
locá-lo, transferí-lo, icáalo ou ecupres
ta-lo a qualquer título.
IX - Ao Executivo Hunicipal serã facultado”
o direito de dar como cancelado o con-
trado de cessão de uso e a consequente
retomada do imóvel cedido, caso ocorra
qualquer das hipóteses previstas no
item anterior ou na falta de pagamento
de mais je tres prestaçoss mensais
secutivas ou não por parte do
E Art. 5? = Fica instituido o Fundo FR
de Habitação, formado com os recursos oriundos do pag
prestações dos mutuários previstas nos contratos de
à habitacionais o qual serã adminis
PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
cont. Lei nº 428/87
af Art. 69 = O Executivo Municipal fica au
zado a alocar recursos financeiros para o fundo Rotativo de
tações, na ordem de 100% da venda dos terrenos & Prefeitura.
Art. 79 - Os recursos do Fundo Rotati
Habitação serao depositados em conta bancária, especialmente :
ta, e sobre eles serã feito controle contábil especifico. á
Art. 8º - Esta lei entrará em vizor na data
de sua publicaçao, revocadas as disposições em contrário.
q Cabinete do Prefeito Municipal de Itapetin=
ja; em 18 de setembro de 19872. |
mê
ichel Josê Hagre Filho
z ã
ty
ã
sra 1
Jul
Diretor do Denartame rinistra
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José aum
Diretor do Departamento de Fazenda
Fa

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