| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 1986 |
| Date | 1986-04-18 |
| Ementa | Considera a Utilidade Pública a IPAM; |
| native_id | 392 |
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ITAPETINGA — BAHIA LET Nº 417/86 De 14 de abril de 1986 “Considera de Utilidade Pública a IPAM - Instituição de Promo- ção e Amparo ao Menor”. O Prefeito Municipal de Ttapetinga, Estado da Bahia, no Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Públi- à. ca a IPAM Instituição de Promoção e Amparo ao Menor, com sede e foro nesta cidade de Ttapetinca-Estado da Bahia, à rua Gerson de Oliveira, S/N. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. | Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrã- Gabinete dp Prefeito Municipal de Itapetinga , es em 14 de abril de 1985. Michel José Magge Filho Prefeito Y Julival Carvalho peer Diretor do Depart. de Adminfstração Man José Vaun