| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 1981 |
| Date | 1981-03-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato que indica, vincular recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM, e dá outras providências; |
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Fá a (807) Eus VIATETINVA — DANTA. ui “Erg, p (2 Se PRAPETINGA - pr. Dre ade cl AO AO eso Lei N$ 359 De 05 de março de 1981 "Autoriza o Poder Executivo Municê pal a celebrar o contrato que in- dica, vincular recursos provenien tes do Imposto Sobre Circulação * de Mercadorias - ICM e dã outras' providências" O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, A Faço saber que a Câmara Municipal decreta: e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo antes autorizado a celebrar contrato com o Consórcio Rodoviário ' Intermunicipal da Bahia S.A. - Consórcio Rodoviário, desti- nado a pavimentação a paralelepipedos em diversas ruas do Município. ; Art. 2º - Para as despesas com à execução" da obra indicada no artigo anterior, o Município contribui- rá com a importância de até CR$40,000.000,00 (quarenta mi - lhões de cruzeiros), no prazo de até 07 anos acrescidos de juros de 12% (doze por cento) ao ano e comissão de serviços de 6% (seis por cento] ao ano que correrão a conta do ele - mento próprio do esquema orçamentário. Art. 3º - As despesas relativas a desapro- priações e indenizações que se façam necessárias à execução das obras de que trata esta lei, bem como as dê sua perma - nente conservação, são da responsabilidade direta do Municí pio, independentemente da contribuição prevista no artigo ' anterior. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar contratos, títulos, documentos e de - mais papéis necessários a execução da presente Lei. Art. 5º - Para garantia e pagamento das cont.Lei nº 359/81 obras e encargos de que trata o Artigo 2º, fica o Poder Exe- cutivo autorizado a, mediante procuração em causa própria, au torgar ao Consórcio Rodoviário Intermunicipal da Bahia S.A.- Consórcio Rodoviário, poderes especiais para receber do Ban- co do Estado da Bahia S.A. - BANEB ou de qualquer entidade ' pagadora, durante a vigência do contrato mencionado no arté- go 1º, parcelas relativas à participação do Município no Im- posto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM. Art. 6º - Para reforço de garantia e paga - mento das obras e seus encargos previstos no artigo 2º, no caso de insuficiência ou falta dos recursos referidos autori zado a outorgar ao Consórcio Rodoviário Intermunicipal da Ba hia S.A., procuração com poderes especiais para receber em causa própria, durante a vigência do contrato, quaisquer ou- tras receitas que venham a ser transferidas ou entregues pe- la União e ou pelo Estado da Bahia para esta Comuna. Art. 7º - Nos exercícios subsequentes e en- quanto não for liquidado o principal e acessório do débito a que se refere p Artigo 2º o Orçamento Municipal consignarã ' recursos anuais correspondentes ao valor das amortizações e acessórios do financiamento, consignados no elemento próprio do esquema orçamentário. Art. 8º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de tapetin- ga, em 05 de março de 1981. Diretor do Depart. Administração