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norma nº 359/1981

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 359 / 1981
Date 1981-03-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato que indica, vincular recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM, e dá outras providências;
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Lei N$ 359
De 05 de março de 1981
"Autoriza o Poder Executivo Municê
pal a celebrar o contrato que in-
dica, vincular recursos provenien
tes do Imposto Sobre Circulação *
de Mercadorias - ICM e dã outras'
providências"
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado
da Bahia, A
Faço saber que a Câmara Municipal decreta:
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo antes
autorizado a celebrar contrato com o Consórcio Rodoviário '
Intermunicipal da Bahia S.A. - Consórcio Rodoviário, desti-
nado a pavimentação a paralelepipedos em diversas ruas do
Município. ;
Art. 2º - Para as despesas com à execução"
da obra indicada no artigo anterior, o Município contribui-
rá com a importância de até CR$40,000.000,00 (quarenta mi -
lhões de cruzeiros), no prazo de até 07 anos acrescidos de
juros de 12% (doze por cento) ao ano e comissão de serviços
de 6% (seis por cento] ao ano que correrão a conta do ele -
mento próprio do esquema orçamentário.
Art. 3º - As despesas relativas a desapro-
priações e indenizações que se façam necessárias à execução
das obras de que trata esta lei, bem como as dê sua perma -
nente conservação, são da responsabilidade direta do Municí
pio, independentemente da contribuição prevista no artigo '
anterior.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a assinar contratos, títulos, documentos e de -
mais papéis necessários a execução da presente Lei.
Art. 5º - Para garantia e pagamento das
cont.Lei nº 359/81
obras e encargos de que trata o Artigo 2º, fica o Poder Exe-
cutivo autorizado a, mediante procuração em causa própria, au
torgar ao Consórcio Rodoviário Intermunicipal da Bahia S.A.-
Consórcio Rodoviário, poderes especiais para receber do Ban-
co do Estado da Bahia S.A. - BANEB ou de qualquer entidade '
pagadora, durante a vigência do contrato mencionado no arté-
go 1º, parcelas relativas à participação do Município no Im-
posto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM.
Art. 6º - Para reforço de garantia e paga -
mento das obras e seus encargos previstos no artigo 2º, no
caso de insuficiência ou falta dos recursos referidos autori
zado a outorgar ao Consórcio Rodoviário Intermunicipal da Ba
hia S.A., procuração com poderes especiais para receber em
causa própria, durante a vigência do contrato, quaisquer ou-
tras receitas que venham a ser transferidas ou entregues pe-
la União e ou pelo Estado da Bahia para esta Comuna.
Art. 7º - Nos exercícios subsequentes e en-
quanto não for liquidado o principal e acessório do débito a
que se refere p Artigo 2º o Orçamento Municipal consignarã '
recursos anuais correspondentes ao valor das amortizações e
acessórios do financiamento, consignados no elemento próprio
do esquema orçamentário.
Art. 8º - Esta Lei entrarã em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de tapetin-
ga, em 05 de março de 1981.
Diretor do Depart. Administração

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