| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 1985 |
| Date | 1985-09-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar até o limite de 50% da receita |
| native_id | 403 |
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ITAPETINGA — BAHIA LEI Nº 407/85 De 11 de setembro de 1985 “Autoriza a abertura de Créditos Suplementares atê o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada no orçamento". O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara de Vereadores déecre- tou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal au torizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50$ (cin- quenta por cento) do total da despesa fixada no Orçamento atual. Ant. 29 - Para abertura dos Créditos autoriza + dos nesta lei, deverão ser observadas as exigências do art. 43 da = Lei 4.320/64. Art. 39 - Esta lei entrará em vigor na data ' de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 11 de setembro de 1985. Case. Michel Josê Hagge Filho Prefeito e Jose Haun Diretor-do Depart.de Fazenda 1 e - Bel. Julival Carvalho Silva Diretor do Depart. de Adminástração