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norma nº 405/1985

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 405 / 1985
Date 1985-08-23
EmentaProrroga o prazo para concessão de desconto no pagamento do IPTU e TSU;
native_id406

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texto integral #

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ENA PREFEITURA MUNICIPAL
ia
EN ITAPETINGA — BAHIA
LEI Nº 405/85
De 23 de agosto de 1985
“Prorroga o prazo para concessão de
Descontos no pagamento do IPTU e
TSU e dã outras providências”.
0 Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da
Bahia; ]
Faço saber que a Câmara de Vereadores decre -
tou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O desconto tributário concedido ao
contribuinte pela Lei nº 388 de 25 de abril de 1984, no exerci-
cio de 1985, tem validade até 30 de setmbro.
Art. 29 - Esta lei entrarã em vigor na data '
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga,
em 23 de agosto de 1985.
Michel Josê Hagge Filho
Prefeito
ed Atal ose Haun
Diretor dó Depart. de Kazenda
*
Julival Carvalho pop
Diretor do Depart.de Administração

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