| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 1985 |
| Date | 1985-08-23 |
| Ementa | Prorroga o prazo para concessão de desconto no pagamento do IPTU e TSU; |
| native_id | 406 |
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ENA PREFEITURA MUNICIPAL ia EN ITAPETINGA — BAHIA LEI Nº 405/85 De 23 de agosto de 1985 “Prorroga o prazo para concessão de Descontos no pagamento do IPTU e TSU e dã outras providências”. 0 Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia; ] Faço saber que a Câmara de Vereadores decre - tou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O desconto tributário concedido ao contribuinte pela Lei nº 388 de 25 de abril de 1984, no exerci- cio de 1985, tem validade até 30 de setmbro. Art. 29 - Esta lei entrarã em vigor na data ' de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 23 de agosto de 1985. Michel Josê Hagge Filho Prefeito ed Atal ose Haun Diretor dó Depart. de Kazenda * Julival Carvalho pop Diretor do Depart.de Administração