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← Itapetinga (BA)

norma nº 403/1985

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 403 / 1985
Date 1985-06-10
EmentaDá publicação das Leis e dos Atos do Município
native_id408

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texto integral #

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LEI Nº 403/95
De 10 de junho de 1985
"Da publicação das leis e dos atos do
Município”.
E ; O Prefeito Manicipal de Itapetinga, Estado '
= da Bahia;
| Faço saber que a Câmara de Vereadores apos +
g vou e eu sanciono a seguinte lei:
Apt. 1º - As Leis e Decretos do Município de
Itapetinga terão virência após sua publicação pela imprensa local.
Parágrafo Único - Ns atos normativos das emh
Presas e autarquias do Município serão obricatóriamente publicados
na forma do dispesto neste artiro.
Art. 29 - O Poder Executivo, dentro de 60 (s!
sessenta) dias, deverã regulamentar a aplicação da presente lei.
Art. 39 - Esta lei entrarã em vigor na data !
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Mdnicipal de Itapetinga,
kiss
- em 10 de junho de 1985.
CASS.
Michel Josê Hagge Filho
Prefeito
Julival Carvalho Silva
Diretor do Departamento de A
Diretor do Depart. de- Fazenda
es

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