| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 1985 |
| Date | 1985-06-10 |
| Ementa | Dá publicação das Leis e dos Atos do Município |
| native_id | 408 |
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q Sr go eram ca Cm ay aj meme rrtar o aberto irem ma gi e ce is mer e a LEI Nº 403/95 De 10 de junho de 1985 "Da publicação das leis e dos atos do Município”. E ; O Prefeito Manicipal de Itapetinga, Estado ' = da Bahia; | Faço saber que a Câmara de Vereadores apos + g vou e eu sanciono a seguinte lei: Apt. 1º - As Leis e Decretos do Município de Itapetinga terão virência após sua publicação pela imprensa local. Parágrafo Único - Ns atos normativos das emh Presas e autarquias do Município serão obricatóriamente publicados na forma do dispesto neste artiro. Art. 29 - O Poder Executivo, dentro de 60 (s! sessenta) dias, deverã regulamentar a aplicação da presente lei. Art. 39 - Esta lei entrarã em vigor na data ! de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mdnicipal de Itapetinga, kiss - em 10 de junho de 1985. CASS. Michel Josê Hagge Filho Prefeito Julival Carvalho Silva Diretor do Departamento de A Diretor do Depart. de- Fazenda es