| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 1984 |
| Date | 1984-12-11 |
| Ementa | Cria o Prêmio Cultural Dr. Orlando Borges Bahia; |
| native_id | 412 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
| PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA — BAHIA LEI Nº 400/85 De 11 de dezembro de 1984 “Cria Prêmio Cultural Dr. Orlando Borges Bahia”. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara de Vereadores de - cretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar através do Departamento de Educação e Cultura, o Prêmio "Dr. Orlando Borges Bahia", a ser realizado no período de De- zembro a Janeiro, para que haja intensa participação estudantil. Art. 29-- Os critérios para a realização ' do evento, ficam por conta do Departamento específico da Prefeitura! que fará na oportunidade, ampla divulgação. Art. 39 - Esta lei entrarã em vigor na da- Na ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Minicipal de Itapetin ga, em 11 de dezembro de 1984. E e Michel Jose HFagge Filho Prefeito Julival Carvalho Silva Diretor do Depart.de Admini