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norma nº 1637/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1637 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaDispõe sobre a extinção do cargo de Auxiliar de Enfermagem e dá outras providências.
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— DIÁRIO — Edição 3.785 | Ano 14
10 de junho de 2024
Página 47
Prefeitura Municipal
de Itapetinga
LEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001.90
LEI MUNICIPAL Nº 1.637//2024
De 05 de junho de 2024
Dispõe sobre a extinção do cargo
de Auxiliar de Enfermagem e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o art.
67, incisos IX, XXXVIII e XLIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de
Itapetinga aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art, 1º. Os cargos vagos de Auxiliar de Enfermagem, integrante da estrutura do Poder Executivo Municipal
ficam extintos, e os cargos ocupados de Auxiliar de Enfermagem passam a integrar Quadro em Extinção.
Parágrafo único. Os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer a sua vacância, assegurando-se a
seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive promoção.
Art. 2º. Os servidores ocupantes do cargo em extinção, que possuam as devidas habilidades técnicas e os
requisitos necessários, poderão ser reclassificados para ocupar o cargo de técnico de enfermagem, na
forma do art. 1º e anexo único, da Lei Municipal n.º 901/03.
81º, Nos casos de reclassificação, conforme previsto no caput deste artigo, fica garantida a contagem como
tempo de serviço e vencimento-base do novo cargo, de acordo a legislação municipal e demais leis
congêneres.
82º. É condição prévia obrigatória, para o enquadramento e nomeação no cargo de técnico de enfermagem,
que o servidor, já integrante da Administração Pública, investido no cargo de auxiliar de enfermagem, haja
concluído o correspondente Curso Técnico em Enfermagem e tenha obtido o registro no Conselho Regional
de Enfermagem — CORENIBA.
83º, Acaso o servidor ainda não tenha concluído o Curso de Técnico em Enfermagem, manter-se-ão os
direitos da reclassificação, desde que seja concluído o curso correspondente para adquirir a qualificação
técnica competente.
Certificação Digital: ZVYWVMBI-JTSRP6BU-3C9PEC24-HDYWKVOU
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
— DIÁRIO — Edição 3.785 | Ano 14
10 de junho de 2024
Página 48
Prefeitura Municipal
de Itapetinga
- FÃS | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
E x PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
. CNPJ 13.751.102/0001.90
Art, 3º, As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Lei Orçamentária Anual.
An. 4º, Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga — BA, 05 de junho de 2024.
RODRIGO HAGGE
Prefeito Municipal
Certificação Digital: ZVYWVMBI-JTSRP6BU-3C9PEC24-HDYWKVOU
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

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