| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 1980 |
| Date | 1980-05-12 |
| Ementa | Autoriza a contratação de empréstimo até o valor de Cr$ 66.070.433,44 (sessenta e seis milhões, setenta mil, quatrocentos e trinta e três cruzeiros e quarenta e quatro centavos), e dá outras providências; |
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1 CE Ja 4 aU 4 N7 UU a O uva SZ UM US Ud ira E ii / ITAPETINGA - BAHIA LEI NºSSsSs De 12 de maio de 1980 "Autoriza a contratação de emprêsti- mo até o valor de CR$66.070.433,44' (sessenta e seis milhões, setenta ' mil, quatrocentos e trinta e treis' cruzeiros e quarenta e quatro centa vos), e dã outras providências”. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da * Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a contra - tar com o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A. ,um empréstimo até o valor de CR$66.070.433,44 (sessenta e seis * milhões, setenta mil, quatrocentos e trinta e treis cruzeiros e quarenta e quatro centavos), correspondente, nesta data, a 169.367,92 UPCs, do BNH, por prazo não superior a 20 (vinte ) anos, à juros não superiores a 4% (quatro por cento) ao ano , sujeito a correção monetária e de acordo com as normas de ope rações do Banco. Parágrafo único - A correção monetária serã efe: tuada nos mesmos prazos e de acordo com a variação das Unida- des Padrão de Capital do BNH, se outro critério não for esta- belecido pelas autoridades monetárias. Art. 2º - Os recursos oriundos do empréstimos referido no artigo anterior serão aplicados na execução de obras do Centro de Abastecimento, Sistema Viário Urbano, e Áreas de Lazer. Art. 3º - Em garantia da liquidação do emprêsti mo e dos encargos financeiros, o Município cederã ao Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A parcelas das quotas de Imposto de Circulação de Mercadorias as quais serão vincula - , o: . £1s.02 | PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA - das à amortização ou resgate da dívida e liquidação de seus ' acessórios, em montantes atuais suficientes. Art. 4º - Nos orçamentos plurianuais do Munici- pio, serão consignadas as verbas próprias para amortização ou resgate do principal e liquidação dos acessórios da dívida e para atender os compromissos da contra-partida de recursos a próprios na fase de execução do projeto. Art. 5º - Fica o Prefeito autorizado a abrir ' créditos especiais para atender no presente exercício as des- pesas referidas no artigo anterior. Art. 6º - O Município outorgarã ao Banco de de- fe senvobvimento do Estado da Bahia S.A., procuração com poderes ( irrevogáveis para receber na repartição pagadora competente as parcelas referidas no art. 3º, podendo utilizar esses Te - cursos no pagamento do que lhe for devido por força do contra to de empréstimo de que trata o art. 1º. Art. 7º - Esta tei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga,em 12 de maio de 1980. 5 uz f e Renato Leite Alves de Oliveira Chefe do Gabinete VA Agnaldo Ruy Ap grécor Diretor do Depart. de Administração E Cope fia “de Souza Machado Dirgtor do Depart. de Fazenda