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norma nº 355/1980

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 355 / 1980
Date 1980-05-12
EmentaAutoriza a contratação de empréstimo até o valor de Cr$ 66.070.433,44 (sessenta e seis milhões, setenta mil, quatrocentos e trinta e três cruzeiros e quarenta e quatro centavos), e dá outras providências;
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ITAPETINGA - BAHIA
LEI NºSSsSs
De 12 de maio de 1980
"Autoriza a contratação de emprêsti-
mo até o valor de CR$66.070.433,44'
(sessenta e seis milhões, setenta '
mil, quatrocentos e trinta e treis'
cruzeiros e quarenta e quatro centa
vos), e dã outras providências”.
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da *
Bahia:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a contra -
tar com o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A. ,um
empréstimo até o valor de CR$66.070.433,44 (sessenta e seis *
milhões, setenta mil, quatrocentos e trinta e treis cruzeiros
e quarenta e quatro centavos), correspondente, nesta data, a
169.367,92 UPCs, do BNH, por prazo não superior a 20 (vinte )
anos, à juros não superiores a 4% (quatro por cento) ao ano ,
sujeito a correção monetária e de acordo com as normas de ope
rações do Banco.
Parágrafo único - A correção monetária serã efe:
tuada nos mesmos prazos e de acordo com a variação das Unida-
des Padrão de Capital do BNH, se outro critério não for esta-
belecido pelas autoridades monetárias.
Art. 2º - Os recursos oriundos do empréstimos
referido no artigo anterior serão aplicados na execução de
obras do Centro de Abastecimento, Sistema Viário Urbano, e
Áreas de Lazer.
Art. 3º - Em garantia da liquidação do emprêsti
mo e dos encargos financeiros, o Município cederã ao Banco de
Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A parcelas das quotas de
Imposto de Circulação de Mercadorias as quais serão vincula -
,
o: . £1s.02
| PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
-
das à amortização ou resgate da dívida e liquidação de seus '
acessórios, em montantes atuais suficientes.
Art. 4º - Nos orçamentos plurianuais do Munici-
pio, serão consignadas as verbas próprias para amortização ou
resgate do principal e liquidação dos acessórios da dívida e
para atender os compromissos da contra-partida de recursos a
próprios na fase de execução do projeto.
Art. 5º - Fica o Prefeito autorizado a abrir '
créditos especiais para atender no presente exercício as des-
pesas referidas no artigo anterior.
Art. 6º - O Município outorgarã ao Banco de de-
fe senvobvimento do Estado da Bahia S.A., procuração com poderes
(
irrevogáveis para receber na repartição pagadora competente
as parcelas referidas no art. 3º, podendo utilizar esses Te -
cursos no pagamento do que lhe for devido por força do contra
to de empréstimo de que trata o art. 1º.
Art. 7º - Esta tei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga,em
12 de maio de 1980.
5 uz f
e Renato Leite Alves de Oliveira
Chefe do Gabinete
VA
Agnaldo Ruy Ap grécor
Diretor do Depart. de Administração
E Cope fia
“de Souza Machado
Dirgtor do Depart. de Fazenda

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