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norma nº 1639/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1639 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos Professores e Coordenadores da Rede Pública Municipal e dá outras providências.
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— DIÁRIO — Edição 3.788 | Ano 14
12 de junho de 2024
Página 5
Prefeitura Municipal
de Itapetinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
press CNPJ 13.751.102/0001.90
LEI MUNICIPAL Nº 1639/2024
11 de junho de 2024
Dispõe sobre o reajuste salarial
dos Professores e Coordenadores
da Rede Pública Municipal e dá
outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste salarial de 14,45% (catorze
vírgula quarenta e cinco pontos percentuais), dividido em cinco parcelas distribuídas de
janeiro a outubro de 2024, para os professores e coordenadores efetivos da Rede Pública
Municipal, conforme valores constantes nos anexos le Il.
$1º - O reajuste do piso de 1,8% (um vírgula oito pontos percentuais), referente ao
retroativo dos meses de janeiro a maio/2024, deverá ser creditado em folha complementar
até o dia 15 de julho de 2024.
82º - O reajuste do piso de 3,6% (três vírgula seis pontos percentuais), referente ao
retroativo dos meses de junho e julho/2024, deverá ser creditado em folha complementar
até o dia 15 de agosto de 2024.
83º - Os reajustes do piso de 3,6% (três vírgula seis pontos percentuais), 1,8% (um
vírgula oito pontos percentuais) e 2,9% (dois vírgula nove pontos percentuais),
respectivamente para os meses de agosto, setembro e outubro/2024, serão creditados
com os salários equivalentes aos meses de reajuste do piso.
Art. 2º - As despesas de que trata esta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria do FUNDEB.
Certificação Digital: SEDVUGRT?-2NOKRD6K-DZX7 TVIL-OTRCR7BD
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
— DIÁRIO — Edição 3.788 | Ano 14
12 de junho de 2024
Página 6
E Prefeitura Municipal
de Itapetinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
press CNPJ 13.751.102/0001.90
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 11 de junho de 2024.
RODRIGO HAGGE
Prefeito Municipal
Certificação Digital: SEDVUGRT?-2NOKRD6K-DZX7 TVIL-OTRCR7BD
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

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