| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1639 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial dos Professores e Coordenadores da Rede Pública Municipal e dá outras providências. |
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— DIÁRIO — Edição 3.788 | Ano 14 12 de junho de 2024 Página 5 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. press CNPJ 13.751.102/0001.90 LEI MUNICIPAL Nº 1639/2024 11 de junho de 2024 Dispõe sobre o reajuste salarial dos Professores e Coordenadores da Rede Pública Municipal e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste salarial de 14,45% (catorze vírgula quarenta e cinco pontos percentuais), dividido em cinco parcelas distribuídas de janeiro a outubro de 2024, para os professores e coordenadores efetivos da Rede Pública Municipal, conforme valores constantes nos anexos le Il. $1º - O reajuste do piso de 1,8% (um vírgula oito pontos percentuais), referente ao retroativo dos meses de janeiro a maio/2024, deverá ser creditado em folha complementar até o dia 15 de julho de 2024. 82º - O reajuste do piso de 3,6% (três vírgula seis pontos percentuais), referente ao retroativo dos meses de junho e julho/2024, deverá ser creditado em folha complementar até o dia 15 de agosto de 2024. 83º - Os reajustes do piso de 3,6% (três vírgula seis pontos percentuais), 1,8% (um vírgula oito pontos percentuais) e 2,9% (dois vírgula nove pontos percentuais), respectivamente para os meses de agosto, setembro e outubro/2024, serão creditados com os salários equivalentes aos meses de reajuste do piso. Art. 2º - As despesas de que trata esta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do FUNDEB. Certificação Digital: SEDVUGRT?-2NOKRD6K-DZX7 TVIL-OTRCR7BD Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil — DIÁRIO — Edição 3.788 | Ano 14 12 de junho de 2024 Página 6 E Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. press CNPJ 13.751.102/0001.90 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 11 de junho de 2024. RODRIGO HAGGE Prefeito Municipal Certificação Digital: SEDVUGRT?-2NOKRD6K-DZX7 TVIL-OTRCR7BD Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil