| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 2024 |
| Date | 2024-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e dá outras providências. |
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— DIÁRIO — Edição 3.805 | Ano 14 20 de junho de 2024 Página 3 Prefeitura Municipal de Itapetinga LEI PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000 CNPJ 13.751.102/0001-90 LEI MUNICIPAL 1.640/2024 De 19 de junho de 2024 Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, a conceder reajuste salarial a todos os seus servidores em 5,0% (cinco pontos percentuais), incidindo sobre o salário base percebido. Art. 2º - Altera os arts. 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.565, de 15 de dezembro de 2022, que tratam do valor da cesta típica, do pagamento das despesas com funeral de seus servidores e dependentes e do pagamento do vale alimentação aos servidores efetivos e comissionados (nomeados pelo chefe do Executivo), respectivamente, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Autoriza que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE conceda a todos os seus empregados na data da Páscoa, São João e Natal, cestas típicas no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) cada, em produtos típicos. Parágrafo único - Os valores da cesta, bem como o seu benefício, não constituem direitos legais para fins de indenização trabalhista. Art. 3º - Autoriza ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto, que efetue o pagamento das despesas com funeral de seus servidores e Certificação Digital: 73GQ/DYL-IKBXUBPY-2ANY3LEI-Y3GSJETT Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil — DIÁRIO — Edição 3.805 | Ano 14 20 de junho de 2024 Página 4 Prefeitura Municipal de Itapetinga PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000 CNPJ 13.751.102/0001-90 dependentes (cônjuge e filhos) no valor de R$ 3.000,00 (três mil e reais). Art. 4º - Autoriza o SAAE a fornecer aos seus servidores efetivos e comissionados (nomeados pelo chefe do Executivo), vale alimentação mensal no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais)” (NR). Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Lei Orçamentária Anual existente no Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 19 de junho de 2024. RODRIGO HAGGE Prefeito Municipal Certificação Digital: 73GQ/DYL-IKBXUBPY-2ANY3LEI-Y3GSJETT Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil