| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 1983 |
| Date | 1983-11-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar área de terras do Município por outra de igual dimensão, e da outras providências |
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qro vermes neem cm emma e o mero me ITAPETINGA — BAHIA LEI Nº 382/83 Dk 08 de novembro de 1983 "Autoriza o Poder Executivo Munici- pal a permutar área de terras do ! Município por outra de igual dimen são e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores decre - tou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal au- torizado a permutar àrea de terras de 15.000m2, de propriedade ! do Município de Itapetinga, situada a margem da BR-415, entre a antiga estrada da areada e a Rua Olimpio Vieira, por outra da ! mesma extensão de propriedade do Dr. Clodoaldo de Oliveira Costa, limitando-se ao norte com a segunda avenida do contorno, ao sul. com terrenos de José de MelonCosta, a leste com terreno do pro - prietário e a oeste com uma quadra que ladeia a estrada da area- da pertencente a Dr. Clodoaldo de Oliveira Costa e o Colégio Po- livalente, ampliando-se a área de terras adquirida pela Prefeitur: ra Municipal do Dr. Clodoaldo de Oliveira Costa, objeto do Decre to de desapropriação nº 1.248, de 22 de agosto de 1983. Art. 29 - Esta lei entrarã em vigor na data ! de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 08 de novembro de 1983. Michel Josê Hagge Filho Prefeito Julival Carvalho Silv Diretor do Depart. de Edno dé Depart. de Fazenda