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norma nº 377/1983

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 377 / 1983
Date 1983-04-18
EmentaConcede anistia aos juros, multas e correção monetária aos Tributos Municipais
native_id436

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texto integral #

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RA PREFEITURA MUNICIPAL
Dr. ITAPETINGA — BAHIA | |
LEI Nº 377/83
De 18 de abril de 1983
"Concede anistia dos juros, mul
tas e correção monetária dos
tributos municipais.”
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da
Bahia,
Faço saber que a Câmara-de Vereadores decre -
tou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica concedido a dispensa de juros,
multas e correção monetária, pelo prazo de 60 (sessenta) dias,
a contar da publicação desta lei aos devedores em atrazo de
todos e quaisquer tributos municipais.
Art. 2º - Esta âti entrarã em vigor na data '
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ttapetinga,
em 18 de abril de 1983.
Michel Josê Hagge Filho
Prefeito
Julival Caryálho Silva
Diretor do Defart.de Administração
1) k É
Atala4/Josê Haun
Diretor do Depart. de Fazenda

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