| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 1983 |
| Date | 1983-04-18 |
| Ementa | Concede anistia aos juros, multas e correção monetária aos Tributos Municipais |
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q EP E ET EP Fo morada rm rrenan cdarançã Ara qe Ag rm RA PREFEITURA MUNICIPAL Dr. ITAPETINGA — BAHIA | | LEI Nº 377/83 De 18 de abril de 1983 "Concede anistia dos juros, mul tas e correção monetária dos tributos municipais.” O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara-de Vereadores decre - tou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica concedido a dispensa de juros, multas e correção monetária, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta lei aos devedores em atrazo de todos e quaisquer tributos municipais. Art. 2º - Esta âti entrarã em vigor na data ' de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ttapetinga, em 18 de abril de 1983. Michel Josê Hagge Filho Prefeito Julival Caryálho Silva Diretor do Defart.de Administração 1) k É Atala4/Josê Haun Diretor do Depart. de Fazenda