| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 2013 |
| Date | 2013-09-25 |
| Ementa | "Institui a Semana de Orientação e Prevenção da gravidez na adolescência e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 LEI 1.221/2013 25 de setembro de 2013 “Institui a semana de orientação e prevenção da gravidez na adolescência e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, EST ADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: mana de Orientação e Prevenção da Gravidez na lendário oficial de eventos do municipio de imente observado, na segunda semana Art. 4º. Fica instituída a Se Adolescência, a qual passa integrar o ca Itapetinga, com ciclo de periodicidade a ser anua do mês de novembro. al, por meio da Secretaria Municipal de Orientação e Prevenção da Gravidez na ento a ser incluído no Art. 2º. Fica autorizado O Executivo Municip Saúde, promover, anualmente, a Semana de Adolescência, na segunda semana do mês de novembro, evi Calendário de Eventos da Cidade de Itapetinga. Art. 3º. Semana da orientação e Prevenção da Gravidez na adolescência terá por objetivo: |.- contribuir para a diminuição do índice de gravidez na adolescência; | - diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce, WIl - informar, sensibilizar, e envolver a sociedade em torno da situação da adolescente mãe e da patemidade precoce, IV - conferir visibilidade social às ações pe cidade de Itapetinga, no âmbito intersecretarial. rtinentes à questão, em desenvolvimento na Art. 4º. A semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência compreenderá a realização de seminários, ciclos de palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, bem como, a divulgação de programas e serviços oferecidos às gestantes. / Digitalizado com CamScanner (3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 Parágrafo Unico. Para a realização das atividades previstas no "caput" deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e privadas (ONGs) que atuem ou tenham comprometimento com a questão da adolescência. Art. 5º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde de Itapetinga, coordenar a realização dos eventos na Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, promovendo a sua divulgação, bem como propondo ao Governo Municipal, o estabelecimento de convênios e parcerias a que alude o artigo anterior. Art. 6º. Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a questão da adolescência, em especial as Secretarias Municipais da Saúde, Promoção Social e Educação, deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com vistas à orientação, prevenção e acompanhamento da gravidez na adolescência, contribuindo, ainda, com a Secretaria Municipal de Saúde para a realização da Semana de que trata esta lei. Art. 7º. Para a consecução da Semana da Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, a Secretaria Municipal de Saúde de Itapetinga, constituirá uma comissão, composta por cinco membros, podendo contar com a participação de representantes de Secretarias Municipais e outros órgãos envolvidos com a questão. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ) Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga-BA, 25 de setembro de 2013. José Carlo: itdados Mou Prefeito Municipal to Digitalizado com CamScanner