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norma nº 1221/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1221 / 2013
Date 2013-09-25
Ementa"Institui a Semana de Orientação e Prevenção da gravidez na adolescência e dá outras providências."
native_id4376

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001-90
LEI 1.221/2013
25 de setembro de 2013
“Institui a semana de orientação e
prevenção da gravidez na adolescência e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, EST ADO DA BAHIA, faz saber
que a Câmara de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono à
seguinte Lei:
mana de Orientação e Prevenção da Gravidez na
lendário oficial de eventos do municipio de
imente observado, na segunda semana
Art. 4º. Fica instituída a Se
Adolescência, a qual passa integrar o ca
Itapetinga, com ciclo de periodicidade a ser anua
do mês de novembro.
al, por meio da Secretaria Municipal de
Orientação e Prevenção da Gravidez na
ento a ser incluído no
Art. 2º. Fica autorizado O Executivo Municip
Saúde, promover, anualmente, a Semana de
Adolescência, na segunda semana do mês de novembro, evi
Calendário de Eventos da Cidade de Itapetinga.
Art. 3º. Semana da orientação e Prevenção da Gravidez na adolescência terá por
objetivo:
|.- contribuir para a diminuição do índice de gravidez na adolescência;
| - diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce,
WIl - informar, sensibilizar, e envolver a sociedade em torno da situação da adolescente
mãe e da patemidade precoce,
IV - conferir visibilidade social às ações pe
cidade de Itapetinga, no âmbito intersecretarial.
rtinentes à questão, em desenvolvimento na
Art. 4º. A semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência
compreenderá a realização de seminários, ciclos de palestras e ações educativas nos
estabelecimentos da rede pública de ensino, bem como, a divulgação de programas e
serviços oferecidos às gestantes.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001-90
Parágrafo Unico. Para a realização das atividades previstas no "caput" deste artigo, o
Poder Executivo fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com instituições
públicas e privadas (ONGs) que atuem ou tenham comprometimento com a questão da
adolescência.
Art. 5º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde de Itapetinga, coordenar a realização
dos eventos na Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência,
promovendo a sua divulgação, bem como propondo ao Governo Municipal, o
estabelecimento de convênios e parcerias a que alude o artigo anterior.
Art. 6º. Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a questão da
adolescência, em especial as Secretarias Municipais da Saúde, Promoção Social e
Educação, deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com
vistas à orientação, prevenção e acompanhamento da gravidez na adolescência,
contribuindo, ainda, com a Secretaria Municipal de Saúde para a realização da Semana
de que trata esta lei.
Art. 7º. Para a consecução da Semana da Orientação e Prevenção da Gravidez na
Adolescência, a Secretaria Municipal de Saúde de Itapetinga, constituirá uma comissão,
composta por cinco membros, podendo contar com a participação de representantes de
Secretarias Municipais e outros órgãos envolvidos com a questão.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
) Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga-BA, 25 de setembro de 2013.
José Carlo: itdados Mou
Prefeito Municipal
to
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