| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1216 / 2013 |
| Date | 2013-09-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Programa LUDICIDADE - Arte, Cultural e Esporte e dá outras providências." |
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PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA 'd LEI Nº 1.216/2013 02 de setembro de 2013 “Dispõe sobre o Programa LUDICIDADE - Arte, Cultura e Esporte, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei tem por objetivo perenizar, desde que observado o disposto no art. 167, inciso |, da Constituição Federal, o Programa LUDICIDADE — Arte, Cultura e Esporte. Art. 2º O Programa LUDICIDADE - Arte, Cultura, Esporte, ora oficializado, tem como objetivos: | - promover e garantir a acessibilidade de crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação de vulnerabilidade e riscos sociais e pessoais a atividades esportivas, de lazer, recreação e cultura, tais como teatros, cinemas, shows, parques, eventos e atividades culturais e esportivas; Il - possibilitar e favorecer o acesso e a valorização dos espaços públicos e a participação do público-alvo nas atividades neles desenvolvidas; Hl — promover ações sócio educativas nas áreas de esporte, cultura e. lazer, direcionadas a crianças, adolescentes, adultos e idosos que se encontrem em situação de vulnerabilidade e riscos social e pessoal; IV - melhorar a qualidade de vida e de saúde por meio de atividades culturais, físicas, esportivas, de lazer e recreação, contribuindo para o processo da construção de projeto de vida e reinserção social desse segmento da sociedade; Digitalizado com CamScanner É PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA SR PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 V - proporcionar, aos usuários, o contato com as diversas modalidades esportivas e manifestações culturais, incentivando o convívio social, a participação e a integração comunitária, além da valorização e o fortalecimento da identidade. Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e observado o disposto no inciso | do artigo 167 da Constituição Federal. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga-BA, 02 de setembro de 2013. José Carlos C (lusa Prefeitô Municipal Digitalizado com CamScanner