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norma nº 1216/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1216 / 2013
Date 2013-09-02
Ementa"Dispõe sobre o Programa LUDICIDADE - Arte, Cultural e Esporte e dá outras providências."
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PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001-90
E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
'd
LEI Nº 1.216/2013
02 de setembro de 2013
“Dispõe sobre o Programa
LUDICIDADE - Arte, Cultura e
Esporte, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei tem por objetivo perenizar, desde que observado o disposto no
art. 167, inciso |, da Constituição Federal, o Programa LUDICIDADE — Arte, Cultura
e Esporte.
Art. 2º O Programa LUDICIDADE - Arte, Cultura, Esporte, ora oficializado, tem
como objetivos:
| - promover e garantir a acessibilidade de crianças, adolescentes, adultos e idosos
em situação de vulnerabilidade e riscos sociais e pessoais a atividades esportivas,
de lazer, recreação e cultura, tais como teatros, cinemas, shows, parques, eventos
e atividades culturais e esportivas;
Il - possibilitar e favorecer o acesso e a valorização dos espaços públicos e a
participação do público-alvo nas atividades neles desenvolvidas;
Hl — promover ações sócio educativas nas áreas de esporte, cultura e. lazer,
direcionadas a crianças, adolescentes, adultos e idosos que se encontrem em
situação de vulnerabilidade e riscos social e pessoal;
IV - melhorar a qualidade de vida e de saúde por meio de atividades culturais,
físicas, esportivas, de lazer e recreação, contribuindo para o processo da
construção de projeto de vida e reinserção social desse segmento da sociedade;
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É PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
SR PRAÇA DAIRY WALLEY, 338-CENTRO.
CNPJ 13.751.102/0001-90
V - proporcionar, aos usuários, o contato com as diversas modalidades esportivas e
manifestações culturais, incentivando o convívio social, a participação e a
integração comunitária, além da valorização e o fortalecimento da identidade.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e observado o disposto no inciso | do artigo 167 da
Constituição Federal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga-BA, 02 de setembro de 2013.
José Carlos C (lusa
Prefeitô Municipal
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