| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1196 / 2012 |
| Date | 2012-12-27 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAEPTINGA - ESTADO DA BAHIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 4383 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8
am PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA : Praça Dairy Walley, nº 338 — Centro = (PJ: 13.751.102/0001-90 LEI Nº 1.196/2012 De 27 de Dezembro de 2012 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA - ESTADO DA BAHIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (o) PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece a Legislação vigente: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de Itapetinga, Estado da Bahia, para o exercício de 2013, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 110.234.061,00 (cento e dez milhões duzentos e trinta e quatro mil e sessenta e um reais), sendo R$ 80.558.149,00 (oitenta milhões quinhentos e cinquenta e oito mil cento e, cento e quarenta e nove reais) do Orçamento Fiscal e R$ 29.675.912,00,00 (vinte e nove milhões seiscentos e setenta e cinco mil novecentos e doze reais) do Orçamento da Seguridade Social. Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura, Fundo Municipal de Saúde, SAAE, COMUTRAN e Câmara Municipal ARTIGO 2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2013 estima a Receita em R$ 110.234.061,00,00 (cento e dez milhões duzentos e trinta e quatro mil sessenta e um reais), fixa a despesa para a Câmara Municipal em R$4.583.600,00 (quatro milhões quinhentos e oitenta e três mil e seiscentos reais), Fundo Municipal de Saúde em R$ 25.703.212,00 (vinte e cinco milhões setecentos e três mil, duzentos e doze reais) e em R$ 79.947.249,00 (setenta e nove milhões, novecentos e quarenta e sete mil duzentos e quarenta e nove reais) a Despesa da Prefeitura Municipal. 81º - À Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor discriminada nos quadros anexos seguinte desdobramento: 4 - RECEITAS 121.706.701,00 4.1 - RECEITAS CORRENTES 119.313.201,00 4.2 — RECEITAS DE CAPITAL 2.393.500,00 9. - DEDUÇÕES -11.472.640,00 9.1 - DEDUÇÕES DAS RECEITAS -11.472.640,00 TOTAL 110,234.061,00 8 2º - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional — programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira: Digitalizado com CamScanner SA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA A Praça Dairy Walley, nº 338 = Centro "CNPJ: 18.751.102/0001-90 LEI Nº 1.196/2012 De 27 de Dezembro de 2012 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA - ESTADO DA BAHIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece a Legislação vigente: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: € ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de Itapetinga, Estado da Bahia, para o exercício de 2013, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 110.234.061,00 (cento e dez milhões duzentos e trinta e quatro mil e sessenta e um reais), sendo R$ 80.558.149,00 (oitenta milhões quinhentos e cinquenta e oito mil cento e, cento e quarenta e nove reais) do Orçamento Fiscal e R$ 29.675.912,00,00 (vinte e nove milhões seiscentos e setenta e cinco mil novecentos e doze reais) do Orçamento da Seguridade Social. Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura, Fundo Municipal de Saúde, SAAE, COMUTRAN e Câmara Municipal ARTIGO 2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2013 estima a Receita em R$ 110.234.061,00,00 (cento e dez milhões duzentos e trinta e quatro mil sessenta e um reais), fixa a despesa para a Câmara Municipal em R$4.583.600,00 (quatro milhões quinhentos e oitenta e três mil e seiscentos reais), Fundo Municipal de Saúde em R$ 25.703.212,00 (vinte e cinco milhões setecentos e três mil, duzentos e doze reais) e em R$ 79.947.249,00 (setenta e nove milhões, novecentos e quarenta e sete mil duzentos e quarenta e nove reais) a Despesa da Prefeitura Municipal. 81º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor discriminada nos quadros anexos seguinte desdobramento: 4 - RECEITAS 121.706.701,00 4.1 — RECEITAS CORRENTES 119.313.201,00 4.2 — RECEITAS DE CAPITAL 2.393.500,00 9. - DEDUÇÕES -11.472.640,00 9.1 - DEDUÇÕES DAS RECEITAS -11,472.640,00 TOTAL 110.234,061,00 8 2º - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional — programática e . natureza, distribuídas da seguinte maneira: emas nao ae commerce canso - Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Walley, nº 338 — Centro CNPJ: 13.751.102/0001-90 09- Ação Govem. p/ Pessoas Carentes e Necessitadas 3.964.700,00 10- Transporte Municipal 3.832.500,00 11- | Abastecimento de água e Saneamento 7.300.000,00 12- Preservação e Controle do Meio Ambiente 2.214.000,00 99- Reserva de Contingência 836.000,00 100- Amortização da Divida Interna 1.620.700,00 TOTAL 110.234.061,00 IV — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 99.218.861,00 3.1.00.00.00.00.00.00 —- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 60.313.200,00 3.2.00.00.00.00.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 110.000,00 3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 38.795.661,00 DESPESAS DE CAPITAL 10.179.200,00 4.4.00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTO 8.568.500,00 4.6.00.00.00.00.00.00 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.610.700,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 836.000,00 9.9.99.99.00.00.00 — RESERVA DE CONTIGÊNCIA 836.000,00 TOTALGERAL 110.234.061,00 Do Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapetinga ARTIGO 3º - O Orçamento da Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA para o exercício de 2013 estima a Receita em R$86.738.849,00 (oitenta e seis milhões setecentos e trinta e oito mil oitocentos e quarenta e nove reais) e fixa as Despesas em R$75.800.849,00 (setenta e cinco milhões oitocentos mil oitocentos e quarenta e nove reais). 81º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de govemo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: 4 — RECEITAS 98.211.489,00 4.1 - RECEITAS CORRENTES 96.307.989,00 4.2 — RECEITAS DE CAPITAL 1.903.500,00 9. - DEDUÇÕES 11.472.640,00 9.1 - DEDUÇÕES DAS RECEITAS -11.472.640,00 TOTAL 86.738.849,00 g 2º - A Despesa da Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional — programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Walley, nº 338 — Centro - (NPJ: 13.751.102/0001-90 ILCLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES 01 — LEGISLATIVA 4.583.600,00 04 — ADMINISTRAÇÃO 12.015.000,00 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.972.700,00 12 - EDUCAÇÃO 36.672.849,00 13 - CULTURA 2.197.000,00 15 — URBANISMO 7.155.200,00 16- HABITAÇÃO 110.000,00 17 - SANEAMENTO 150.000,00 18 GESTÃO AMBIENTAL 2.294.000,00 20 — AGRICULTURA 1.414.300,00 22. INSDÚSTRIA 158.000,00 26 TRANSPORTE 2.474.500,00 27 - DESPORTO E LAZER 147.000,00 28 — ENCARGOS ESPECIAIS 1.620.700,00 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 836.000,00 TOTAL 75.800.849,00 IV — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 67.077.949,00 3.1.00.00.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 44.136.600,00 3.2.00.00.00.00.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 90.000,00 3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 22.851.349,00 DESPESAS DE CAPITAL 7.886.900,00 4.4.00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTO 6.356.200,00 4.6.00.00.00.00.00.00 — AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.530.700,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 836.000,00 9.9.99.99.00.00.00 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 836.000,00 TOTALGERAL 75.800.849,00 Do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde ARTIGO 4º - O Orçamento do Fundo Municipal de Itapetinga para o exercicio de 2013 estima a Receita em R$ 15.905.212,00 (quinze milhões novecentos e cinco mil duzentos e doze reais) e fixa as Despesas em R$ 25.703.212,00 (vinte e cinco milhões setecentos e três mil duzentos e doze reais). 81º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: 4 - RECEITAS 15.905.212,00 4.1 - RECEITAS CORRENTES 15.615.212,00 4.2 — RECEITAS DE CAPITAL 290.000,00 Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Walley, nº 338 — Centro CNPJ: 13.751.102/0001-90 TOTAL 15.905.212,00 8 2º - A Despesa do Fundo Municipal de Saúde de Itapetinga será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional — programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: II CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES 10- Saúde 25.703.212,00 TOTAL 25.703.212,00 IV — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA 24.500.912,00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 12.181.300,00 3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 12.319.612,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.202.300,00 4.4.00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTO 1.202.300,00 TOTALGERAL 25.703.212,00 Do Orçamento da SAAE - Serv. Aut. Água e Esgoto de Itapetinga ARTIGO 5º - O Orçamento da Entidade SAAE — Serv. Aut. Água e Esgoto de Itapetinga para o exercício de 2013 estima a Receita em R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais) e fixa as Despesas em R$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil reais). $1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: 4 - RECEITAS 7.300.000,00 4.1 —- RECEITAS CORRENTES 7.100.000,00 4.2 — RECEITA DE CAPITAL 200.000,00 TOTAL 7.300.000,00 8 2º - A Despesa da Entidade SAAE — Serv. Aut. Água e Esgoto de Itapetinga será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional — programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: || CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES 17-SANEAMENTO 7.300.000,00 TOTAL 7.300.000,00 IV — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 6.320.000,00 3.1.00.00.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.124.300,00 3.2.00.00.00.00.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 20.000,00 p Digitalizado com CamScanner Praça Dairy Walley, nº 338 - Centro CNPJ: 13.751.102/0001-90 3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.175.700,00 DESPESAS DE CAPITAL 980.000,00 4.4.00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTO 900.000,00 4.6.00.00.00.00.00.00 — AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 80.000,00 TOTALGERAL 7.300.000,00 Do Orçamento da COMUTRAN - Coordenadoria Municipal de Trânsito de Itapetinga ARTIGO 6º - O Orçamento da Entidade COMUTRAN - Coordenadoria Munic. Trânsito para o exercicio de 2013 estima a Receita em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) e fixa as Despesas em R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reis). $1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de govemo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: 4- RECEITAS 290.000,00 4.1 - RECEITAS CORRENTES 290.000,00 TOTAL 290.000,00 & 2º - A Despesa da Entidade COMUTRAN . Coordenadoria Munic. Trânsito de Itapetinga será realizado segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional — programática e natureza, distribuidas da seguinte forma: . |LCLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES 26 — TRANSPORTE 1.430.000,00 TOTAL 1.430.000,00 IV — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 1.320.000,00 3.1.00.00.00.00.00.00 — PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 871.000,00 3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 449.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 110.000,00 4.4.00,00.00.00,00,00 - INVESTIMENTO 110,000,00 TOTALGERAL 1.430.000,00 ARTIGO 7º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo: UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA 01. Reserva de Contingência 836.000,00 TOTAL 836.000,00 Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dalry Walley, nº 338 — Centro CNPJ: 13.751.102/0001-90 $1º - A utilização dos recursos da reserva de Contingência será toita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificos neste artigo. $ 2º - Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais imprevistos” as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor. S 3º - Não se efetivando até o dia 10/12/2018 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstas neste artigo, Os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender *Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no $ 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2014 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais. ARTIGO 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a remanejar dotação de um elemento para outro, dentro de cada Projeto, Atividades ou Operações Especiais. ARTIGO 9º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a: | — Abrir créditos suplementares nos limites e com recursos abaixo Indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até seu limite apurado, de acordo com o estabelecido no art. 43, S 1º, inciso | e S 2º da Lei 4.320/64; b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, inciso lle $ 3º e 8 4º da Lei 4.320/64; c) decorrente de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentária 2012, até o limite de 60% (sessenta por cento) da mesma, conforme o estabelecido no art. 43, $1º, Inciso Ill da Lei 4.320/64, e com base no art. 167 Inciso VI da Constituição Federal. Parágrafo Único - Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais especificas aprovadas no exercício. ARTIGO 10º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinárias só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa. ARTIGO 11º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, por ato do chefe do Poder Executivo Municipal. ARTIGO 12º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de créditos e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de ; |, arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Digitalizado com CamScanner + DO Ç Sê PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA É Praça Dalry Walley, nº 338 — Centro E AD CNPJ: 13.751.102/0001-90 2>*=4 "4 ARTIGO 13º - Durante o exercício de 2013 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de crédito por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art 38 da Lei Complementar nº 101/200. ARTIGO 14º — Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da federação. ARTIGO 15º — A presente Lei vigorará durante o exercicio de 2013, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, 27 de dezembro de 2012. Digitalizado com CamScanner