| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1643 / 2024 |
| Date | 2024-08-28 |
| Ementa | “Denomina Largo Ana Mendes o espaço em frente à Central I de Abastecimento, e dá outras providências.” |
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—— DIÁRIO — Edição 3.873 | Ano 14 28 de agosto de 2024 Página 12 Prefeitura Municipal de Itapetinga LEI MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000 CNPJ 13.751.102/0001-90 LEI MUNICIPAL 1.643/2024 De 28 de agosto de 2024 “Denomina Largo Ana Mendes o espaço em frente à Central | de Abastecimento, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado Largo Ana Mendes o espaço em frente à Central | de Abastecimento para onde confluem às Ruas: Monteiro Lobato; Santos Dumont; Góes Calmon; Maxixe; Trav. Esperanto; Copacabana e Humberto de Campos em Itapetinga - BA. Art. 2º - Fica facultado ao Município em futura urbanização a construção de um obelisco com o nome de Dona Ana Mendes de Aquino. Art. 3º - As despesas de que trata esta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal. Art. 4º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 28 de agosto de 2024 Rodrigo Hagge Prefeito Municipal Certificação Digital: LPUMHWYE-OLDNJWHK-YS8A44LE-FEAKS609 Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil