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norma nº 1644/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1644 / 2024
Date 2024-09-11
Ementa“Prevê o dia de lazer da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Itapetinga, e dá outras providências.”
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—— DIÁRIO — Edição 3.889 | Ano 14
11 de setembro de 2024
Página 5
Prefeitura Municipal
de Itapetinga
LEI
Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
E:,R PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
a CNPJ 13.751.102/0001-90
LEI MUNICIPAL 1.644/2024
De 11 de setembro de 2024
“Prevê o dia de lazer de Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (TEA)
no município de Itapetinga, e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA. Faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A presente Lei tem por finalidade estabelecer que o última quinta-feira de
cada mês, seja reservado o espaço de lazer do Parque Zoomatinha, para lazer
dos portadores do Transtorno do Espectro Autista residentes no município de
Itapetinga.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 11 de setembro de 2024
Rodrigo Hagge
Prefeito Municipal
Certificação Digital: O01OGDUM-4E8FU2CO-1VIILMBX-QKX2XQM2
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

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