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norma nº 1647/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1647 / 2024
Date 2024-11-08
Ementa“Dispõe sobre reajuste no auxílio alimentação dos servidores efetivos do poder legislativo e dá outras providências”. PROMULGADA
native_id4395

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Sexta-feira Diário Oficial do
Ponta opeinga LEGISLATIVO |
Leis
Estado da Bahia
LEI MUNICIPAL 1.647/2024
08 de Novembro de 2024
“Dispõe sobre reajuste no auxílio
alimentação dos servidores efetivos do poder
legislativo e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no ato de suas
atribuições legais, consubstanciadas Art. 66, parágrafos 5º e 7º da Constituição Federal, Artigo
45, 8 8º da Lei Orgânica do Município e inciso XXVI do Artigo 14 e parágrafo 9º do Artigo 130 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapetinga, PROMULGA a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º - Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1337/17, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica concedido auxílio alimentação no valor de R$ 1.350,00 (mil trezentos e
cinquenta reais) pagos mensalmente aos servidores efetivos da Câmara Municipal de
Itapetinga -BA, com dobras do valor nos meses de junho, outubro, dezembro e no mês
da semana santa de cada ano.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento anual da Câmara
Municipal do Itapetinga.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 1º de
janeiro de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Itapetinga-Bahia, em 08 de Novembro de 2024.
João de Deus da Silva Filho
Presidente da CMI
Av. Hildebrando Nogueira, 130- Morumbi, Itapetinga - Bahia, Contato: 77-99905-0689
CNPJ: 14.786.842/0001-25
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QJESRKU4RDLGRUQWMUZBOU
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.

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