| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1647 / 2024 |
| Date | 2024-11-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre reajuste no auxílio alimentação dos servidores efetivos do poder legislativo e dá outras providências”. PROMULGADA |
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Sexta-feira Diário Oficial do Ponta opeinga LEGISLATIVO | Leis Estado da Bahia LEI MUNICIPAL 1.647/2024 08 de Novembro de 2024 “Dispõe sobre reajuste no auxílio alimentação dos servidores efetivos do poder legislativo e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no ato de suas atribuições legais, consubstanciadas Art. 66, parágrafos 5º e 7º da Constituição Federal, Artigo 45, 8 8º da Lei Orgânica do Município e inciso XXVI do Artigo 14 e parágrafo 9º do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapetinga, PROMULGA a seguinte Lei Municipal. Art. 1º - Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1337/17, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica concedido auxílio alimentação no valor de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais) pagos mensalmente aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Itapetinga -BA, com dobras do valor nos meses de junho, outubro, dezembro e no mês da semana santa de cada ano. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento anual da Câmara Municipal do Itapetinga. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 1º de janeiro de 2025. Presidente da Câmara Municipal de Itapetinga-Bahia, em 08 de Novembro de 2024. João de Deus da Silva Filho Presidente da CMI Av. Hildebrando Nogueira, 130- Morumbi, Itapetinga - Bahia, Contato: 77-99905-0689 CNPJ: 14.786.842/0001-25 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QJESRKU4RDLGRUQWMUZBOU Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.