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norma nº 1648/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1648 / 2024
Date 2024-11-08
Ementa“Altera o paragrafo único do art.3º da Lei nº 1.184/2012, de 14 de junho de 2012 e dá outras providências”. PROMULGADA
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Sexta-feira
8 de Novembro de 2024
3 - Ano XVIII - Nº 1276
Diário Oficial do
ltapetinga LEGISLATIVO
“Câmara Municipal de Itapetinga
Estado da Bahia
C—
LEI MUNICIPAL 1.648/2024
08 de Novembro de 2024
“Altera o paragrafo único do
art3º da Lei nº 1.184/2012, de 14 de
junho de 2012 e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no ato de
suas atribuições legais, consubstanciadas Art. 66, parágrafos 5º e 7º da Constituição Federal,
Artigo 45, 8 8º da Lei Orgânica do Município e inciso XXVI do Artigo 14 e parágrafo 9º do
Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapetinga, PROMULGA a seguinte
Art. 1º - Altera o paragrafo único do art.3º da Lei Municipal nº 1184/2012, que
passa a ter a seguinte redação:
Art.3º-(..)
Parágrafo 1º - O órgão legislativo participa pecuniariamente com 80%
(oitenta por cento) do valor, disponibilizado individualmente para seus
beneficiados,
Parágrafo 2º - O órgão legislativo participa pecuniariamente com 100%
(cem por cento) do valor, disponibilizado individualmente apenas para os
servidores aposentados ou inativos e a um de seus dependentes,
I - Os dependentes que se refere no parágrafo 2º, será apenas 01
dependente por servidor e o dependente terá que ter mais de 10 anos de
contribuição, antes da data da aposentadoria ou inatividade do servidor.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Presidente da Câmara Municipal de Itapetinga-Bahia, em 08 de Novembro de 2024.
João de Deus da Silva Filho
Presidente da CMI
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QJESRKU4RDLGRUQWMUZBOU
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.

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