| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1648 / 2024 |
| Date | 2024-11-08 |
| Ementa | “Altera o paragrafo único do art.3º da Lei nº 1.184/2012, de 14 de junho de 2012 e dá outras providências”. PROMULGADA |
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Sexta-feira 8 de Novembro de 2024 3 - Ano XVIII - Nº 1276 Diário Oficial do ltapetinga LEGISLATIVO “Câmara Municipal de Itapetinga Estado da Bahia C— LEI MUNICIPAL 1.648/2024 08 de Novembro de 2024 “Altera o paragrafo único do art3º da Lei nº 1.184/2012, de 14 de junho de 2012 e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no ato de suas atribuições legais, consubstanciadas Art. 66, parágrafos 5º e 7º da Constituição Federal, Artigo 45, 8 8º da Lei Orgânica do Município e inciso XXVI do Artigo 14 e parágrafo 9º do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapetinga, PROMULGA a seguinte Art. 1º - Altera o paragrafo único do art.3º da Lei Municipal nº 1184/2012, que passa a ter a seguinte redação: Art.3º-(..) Parágrafo 1º - O órgão legislativo participa pecuniariamente com 80% (oitenta por cento) do valor, disponibilizado individualmente para seus beneficiados, Parágrafo 2º - O órgão legislativo participa pecuniariamente com 100% (cem por cento) do valor, disponibilizado individualmente apenas para os servidores aposentados ou inativos e a um de seus dependentes, I - Os dependentes que se refere no parágrafo 2º, será apenas 01 dependente por servidor e o dependente terá que ter mais de 10 anos de contribuição, antes da data da aposentadoria ou inatividade do servidor. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Presidente da Câmara Municipal de Itapetinga-Bahia, em 08 de Novembro de 2024. João de Deus da Silva Filho Presidente da CMI CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QJESRKU4RDLGRUQWMUZBOU Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.