| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1649 / 2024 |
| Date | 2024-11-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a fixação de subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do município de Itapetinga - Bahia”. PROMULGADA |
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Sexta-feira 8 de Novembro de 2024 4 - Ano XVII - Nº 1276 Diário Oficial do ltapetinga LEGISLATIVO E E Câmara Municipal de Itapetinga y Estado da Bahia LEI MUNICIPAL 1.649/2024 08 de Novembro de 2024 “Dispõe sobre a fixação de subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do município de Itapetinga - Bahia”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no ato de suas atribuições legais, consubstanciadas Art, 66, parágrafos 5º e 7º da Constituição Federal, Artigo 45, 8 8º da Lei Orgânica do Município e inciso XXVI do Artigo 14 e parágrafo 9º do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapetinga, PROMULGA a seguinte Lei Municipal. Art. 1º. A fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, para a legislatura e gestão de 2025 a 2028, se dará nos termos da presente Lei, observados os critérios estabelecidos na Constituição Federal, Estadual e na Lei Orgânica do Município. Art. 2º. O subsídio mensal do Prefeito será de R$ 26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos reais). Art. 3º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais). Art. 4º, O subsídio mensal dos Secretários Municipais será de R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais). Art. 5º. O subsídio mensal dos Vereadores Municipais será de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), no mês de Janeiro de 2024 e de R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais) do dia primeiro de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. I- Em hipótese alguma o total das despesas com os subsídios dos vereadores ultrapassará o montante de 5% (cinco por cento) dos valores correspondentes à Receita Municipal. Av:Hildebrando Nogueira, 130 ,Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga - Bahia CNPJ: 14.786.842/0001-25 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QJESRKU4RDLGRUQWMUZBOU Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Sexta-feira 8 de Novembro de 2024 5 - Ano XVIII - Nº 1276 Diário Oficial do ltapetinga LEGISLATIVO “Fr Câmara Municipal de Itapetinga E Estado da Bahia II - A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (Setenta por cento) de sua receita com folha de pagamentos, incluindo o gasto com o subsídio de seus vereadores. Art. 6º, Os subsídios previstos nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º desta lei, serão pagos em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no Art. 39, parágrafo 4º da Constituição Federal, podendo sofrer revisão geral e anual, sem distinção de índices de acordo com o art. 37, parágrafos X e XI da Constituição Federal. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025 e revoga as disposições em contrário. Presidente da Câmara Municipal de Itapetinga-Bahia, em 08 de Novembro de 2024, João de Deus da Silva Filho Presidente da CMI Av:Hildebrando Nogueira, 130 ,Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga - Bahia CNPJ: 14.786.842/0001-25 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QJESRKU4RDLGRUQWMUZBOU Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.