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norma nº 1649/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1649 / 2024
Date 2024-11-08
Ementa“Dispõe sobre a fixação de subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do município de Itapetinga - Bahia”. PROMULGADA
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Sexta-feira
8 de Novembro de 2024
4 - Ano XVII - Nº 1276
Diário Oficial do
ltapetinga LEGISLATIVO
E E Câmara Municipal de Itapetinga
y Estado da Bahia
LEI MUNICIPAL 1.649/2024
08 de Novembro de 2024
“Dispõe sobre a fixação de subsídio do
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e
Vereadores do município de Itapetinga - Bahia”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no ato
de suas atribuições legais, consubstanciadas Art, 66, parágrafos 5º e 7º da Constituição
Federal, Artigo 45, 8 8º da Lei Orgânica do Município e inciso XXVI do Artigo 14 e parágrafo
9º do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapetinga, PROMULGA a
seguinte Lei Municipal.
Art. 1º. A fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e
Vereadores, para a legislatura e gestão de 2025 a 2028, se dará nos termos da presente Lei,
observados os critérios estabelecidos na Constituição Federal, Estadual e na Lei Orgânica
do Município.
Art. 2º. O subsídio mensal do Prefeito será de R$ 26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos
reais).
Art. 3º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos
reais).
Art. 4º, O subsídio mensal dos Secretários Municipais será de R$ 13.400,00 (treze mil e
quatrocentos reais).
Art. 5º. O subsídio mensal dos Vereadores Municipais será de R$ 13.200,00 (treze mil e
duzentos reais), no mês de Janeiro de 2024 e de R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos
reais) do dia primeiro de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
I- Em hipótese alguma o total das despesas com os subsídios dos vereadores ultrapassará
o montante de 5% (cinco por cento) dos valores correspondentes à Receita Municipal.
Av:Hildebrando Nogueira, 130 ,Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga - Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QJESRKU4RDLGRUQWMUZBOU
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Sexta-feira
8 de Novembro de 2024
5 - Ano XVIII - Nº 1276
Diário Oficial do
ltapetinga LEGISLATIVO
“Fr Câmara Municipal de Itapetinga
E Estado da Bahia
II - A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (Setenta por cento) de sua receita com
folha de pagamentos, incluindo o gasto com o subsídio de seus vereadores.
Art. 6º, Os subsídios previstos nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º desta lei, serão pagos em parcela
única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no Art. 39, parágrafo
4º da Constituição Federal, podendo sofrer revisão geral e anual, sem distinção de índices
de acordo com o art. 37, parágrafos X e XI da Constituição Federal.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025 e revoga as disposições em
contrário.
Presidente da Câmara Municipal de Itapetinga-Bahia, em 08 de Novembro de 2024,
João de Deus da Silva Filho
Presidente da CMI
Av:Hildebrando Nogueira, 130 ,Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga - Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QJESRKU4RDLGRUQWMUZBOU
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.

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