| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1650 / 2024 |
| Date | 2024-11-08 |
| Ementa | Autoriza a concessão de férias, acrescida de um terço, e décimo terceiro salário/subsídio aos vereadores do município de Itapetinga-Bahia, em atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso VIII e XVII da Constituição Federal e dá outras providências. PROMULGADA |
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Sexta-feira Diário Oficial do conde Nopeinga LEGISLATIVO | bs “Câmara Municipal de Itapetinga Estado da Bahia LEI MUNICIPAL 1.650/2024 08 de Novembro de 2024 Autoriza a concessão de férias, acrescida de um terço, e décimo terceiro salário/subsídio aos vereadores do município de Itapetinga-Bahia, em atendimento ao disposto no artigo 78, inciso VIII e XVII da Constituição Federal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no ato de suas atribuições legais, consubstanciadas Art. 66, parágrafos 5º e 7º da Constituição Federal, Artigo 45, 8 8º da Lei Orgânica do Município e inciso XXVI do Artigo 14 e parágrafo 9º do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapetinga, PROMULGA a seguinte Lei Municipal. Art. 1º - É direito dos vereadores: I | Gozo de férias anuais remuneradas, com um terço a mais do subsídio normal; I. 13º subsídio, com base no valor integral do subsídio ou vencimento. Art. 2º - A concessão de férias deverá, exclusivamente, coincidir com o período de recesso. Art. 3º- O 13º salário /subsídio deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores municipais. Art. 42 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos aplicam-se ao próximo exercício financeiro, revogando-se as disposições em contrário. Presidente da Câmara Municipal de Itapetinga-Bahia, em 08 de Novembro de 2024. João de Deus da Silva Filho Presidente da CMI CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QJESRKU4RDLGRUQWMUZBOU Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.