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norma nº 1650/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1650 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaAutoriza a concessão de férias, acrescida de um terço, e décimo terceiro salário/subsídio aos vereadores do município de Itapetinga-Bahia, em atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso VIII e XVII da Constituição Federal e dá outras providências. PROMULGADA
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Sexta-feira Diário Oficial do
conde Nopeinga LEGISLATIVO |
bs “Câmara Municipal de Itapetinga
Estado da Bahia
LEI MUNICIPAL 1.650/2024
08 de Novembro de 2024
Autoriza a concessão de férias,
acrescida de um terço, e décimo terceiro
salário/subsídio aos vereadores do município de
Itapetinga-Bahia, em atendimento ao disposto no
artigo 78, inciso VIII e XVII da Constituição Federal e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no ato de suas
atribuições legais, consubstanciadas Art. 66, parágrafos 5º e 7º da Constituição Federal, Artigo
45, 8 8º da Lei Orgânica do Município e inciso XXVI do Artigo 14 e parágrafo 9º do Artigo 130 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapetinga, PROMULGA a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º - É direito dos vereadores:
I | Gozo de férias anuais remuneradas, com um terço a mais do subsídio normal;
I. 13º subsídio, com base no valor integral do subsídio ou vencimento.
Art. 2º - A concessão de férias deverá, exclusivamente, coincidir com o período de recesso.
Art. 3º- O 13º salário /subsídio deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento
para os demais servidores municipais.
Art. 42 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos aplicam-se ao próximo
exercício financeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente da Câmara Municipal de Itapetinga-Bahia, em 08 de Novembro de 2024.
João de Deus da Silva Filho
Presidente da CMI
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QJESRKU4RDLGRUQWMUZBOU
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.

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