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norma nº 1652/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1652 / 2024
Date 2024-11-21
Ementa"Institui a Semana do Lixo Zero e dá outras providências".
native_id4400

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
CNPJ 13.751.102/0001-90
________________________________________________
LEI MUNICIPAL 1.652/2024
De 21 de novembro de 2024
"Institui a Semana do Lixo 
Zero e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Lixo Zero, a ser promovida, anualmente, na última 
semana do mês de outubro. 
 Parágrafo 1º- A Semana a que se refere o caput passa a integrar o calendário 
oficial anual de eventos do Município de Itapetinga-Ba.
 Parágrafo 2º - A Semana a que se refere o caput deste artigo será promovida pela 
Prefeitura e suas Secretarias em parceria com organizações especializadas da 
Sociedade Civil voltadas para o tema, inciativa privada, além de Universidades e 
Institutos Federais de Educação, dentre outros interessados.
Art. 2º A Semana do Lixo Zero será promovida com o objetivo de: 
I - proporcionar discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos 
sólidos;
II - fomentar a economia solidária e a inclusão social;
III - propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem 
e destinação adequada de resíduos sólidos;
IV - promover ações educativas;
V - incentivar o consumo consciente;
VI - realizar palestras, fóruns, seminários, audiências públicas e eventos 
sobre o tema, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000
CNPJ 13.751.102/0001-90
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VII - incentivar a adoção e a implementação da agenda 2030 da 
Organização das Nações Unidas (ONU);
VIII - incentivar e disseminar a produção científica e acadêmica sobre o 
tema; 
IX - incentivar a valorização do papel das cooperativas e associações de 
catadores de materiais recicláveis.
Art. 3ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as 
disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 21 de novembro de 2024 
Rodrigo Hagge
Prefeito Municipal

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