| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1652 / 2024 |
| Date | 2024-11-21 |
| Ementa | "Institui a Semana do Lixo Zero e dá outras providências". |
| native_id | 4400 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000 CNPJ 13.751.102/0001-90 ________________________________________________ LEI MUNICIPAL 1.652/2024 De 21 de novembro de 2024 "Institui a Semana do Lixo Zero e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana do Lixo Zero, a ser promovida, anualmente, na última semana do mês de outubro. Parágrafo 1º- A Semana a que se refere o caput passa a integrar o calendário oficial anual de eventos do Município de Itapetinga-Ba. Parágrafo 2º - A Semana a que se refere o caput deste artigo será promovida pela Prefeitura e suas Secretarias em parceria com organizações especializadas da Sociedade Civil voltadas para o tema, inciativa privada, além de Universidades e Institutos Federais de Educação, dentre outros interessados. Art. 2º A Semana do Lixo Zero será promovida com o objetivo de: I - proporcionar discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos; II - fomentar a economia solidária e a inclusão social; III - propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e destinação adequada de resíduos sólidos; IV - promover ações educativas; V - incentivar o consumo consciente; VI - realizar palestras, fóruns, seminários, audiências públicas e eventos sobre o tema, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Praça Dairy Valley, 338, centro, Itapetinga/BA CEP 45.700-000 CNPJ 13.751.102/0001-90 ________________________________________________ VII - incentivar a adoção e a implementação da agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU); VIII - incentivar e disseminar a produção científica e acadêmica sobre o tema; IX - incentivar a valorização do papel das cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis. Art. 3ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 21 de novembro de 2024 Rodrigo Hagge Prefeito Municipal