| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1653 / 2024 |
| Date | 2024-11-27 |
| Ementa | Autoriza a concessão de férias, acrescida de um terço, e décimo terceiro salário/subsídio aos Agentes Políticos Municipais vinculados ao Poder Executivo, em atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso VIII e XVII da Constituição Federal e dá outras providências. PROMULGADA |
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Quarta-feira Diário Oficial do 2 ho de 202: i 2 Ano XD No3TS Itapetinga LEGISLATIVO Leis E As o . '* Câmara Municipal de Itapetinga E Estado da Bahia LEI MUNICIPAL 1.653/2024 27 de novembro de 2024 Autoriza a concessão de férias, acrescida de um terço, e décimo terceiro salário/subsídio aos Agentes Políticos Municipais vinculados ao Poder Executivo, em atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso Ville XVIl da Constituição Federal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no ato de suas atribuições legais, consubstanciadas Art. 66, parágrafos 5º e 7º da Constituição Federal, Artigo 45, 8 8º da Lei Orgânica do Município e inciso XXVI do Artigo 14 e parágrafo 9º do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapetinga, PROMULGA a seguinte Lei Municipal. Art. 1º - É direito dos Agentes Políticos do Município de Itapetinga, Secretários e demais ocupantes de cargos em comissão, do Poder Executivo: || Gozo de férias anuais remuneradas, com um terço a mais do subsídio normal; H. 13º subsídio, com base no valor integral do subsídio ou vencimento. Art. 2º - A concessão de férias deverá, preferencialmente, coincidir com o período de recesso ou férias escolares, a depender do caso, e será feita por grupos de acordo com o planejamento prévio a ser definido pela Administração. Art. 3º - O 13º salário/subsídio deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores municipais. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MJYXRJCWMDIYMKY1RJG4RE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Quarta-feira Diário Oficial do Emomtitio Mopeinga LEGISLATIVO | Câmara Municipal de Itapetinga Estado da Bahia Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos aplicam-se ao próximo exercício financeiro, revogando-se as disposições em contrário. Presidente da Câmara Municipal de Itapetinga-Bahia, em 27 de novembro de 2024. João de Deus da Silva Filho Presidente da CMI CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MJYXRJCWMDIYMKY1RJG4RE Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.