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norma nº 1653/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1653 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaAutoriza a concessão de férias, acrescida de um terço, e décimo terceiro salário/subsídio aos Agentes Políticos Municipais vinculados ao Poder Executivo, em atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso VIII e XVII da Constituição Federal e dá outras providências. PROMULGADA
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Quarta-feira Diário Oficial do
2 ho de 202: i
2 Ano XD No3TS Itapetinga LEGISLATIVO
Leis
E As o .
'* Câmara Municipal de Itapetinga
E Estado da Bahia
LEI MUNICIPAL 1.653/2024
27 de novembro de 2024
Autoriza a concessão de férias, acrescida de um
terço, e décimo terceiro salário/subsídio aos
Agentes Políticos Municipais vinculados ao Poder
Executivo, em atendimento ao disposto no artigo 7º,
inciso Ville XVIl da Constituição Federal e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no
ato de suas atribuições legais, consubstanciadas Art. 66, parágrafos 5º e 7º da
Constituição Federal, Artigo 45, 8 8º da Lei Orgânica do Município e inciso XXVI do Artigo
14 e parágrafo 9º do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapetinga,
PROMULGA a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º - É direito dos Agentes Políticos do Município de Itapetinga, Secretários e demais
ocupantes de cargos em comissão, do Poder Executivo:
|| Gozo de férias anuais remuneradas, com um terço a mais do subsídio normal;
H. 13º subsídio, com base no valor integral do subsídio ou vencimento.
Art. 2º - A concessão de férias deverá, preferencialmente, coincidir com o período de
recesso ou férias escolares, a depender do caso, e será feita por grupos de acordo com o
planejamento prévio a ser definido pela Administração.
Art. 3º - O 13º salário/subsídio deverá ser pago na mesma data em que for previsto o
pagamento para os demais servidores municipais.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MJYXRJCWMDIYMKY1RJG4RE
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Quarta-feira Diário Oficial do
Emomtitio Mopeinga LEGISLATIVO |
Câmara Municipal de Itapetinga
Estado da Bahia
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos aplicam-se ao
próximo exercício financeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente da Câmara Municipal de Itapetinga-Bahia, em 27 de novembro de 2024.
João de Deus da Silva Filho
Presidente da CMI
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MJYXRJCWMDIYMKY1RJG4RE
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