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norma nº 1655/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1655 / 2024
Date 2024-11-27
Ementa“Institui na Rede Municipal de Educação Infantil do Município de Itapetinga-Ba, o projeto “Escola Que Cuida”.
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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-8252, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
LEI MUNICIPAL 1.655/2024
De 27 de novembro de 2024
“Institui na Rede Municipal de 
Educação Infantil do Município de 
Itapetinga-Ba, o projeto “Escola Que 
Cuida”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, 
no ato de suas atribuições legais, consubstanciadas Art. 66, parágrafos 5º e 7º da 
Constituição Federal, Artigo 45, § 8º da Lei Orgânica do Município e inciso XXVI do 
Artigo 14 e parágrafo 9º do Artigo 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Itapetinga, PROMULGA a seguinte Lei Municipal. 
 
Art. 1º - O Projeto “Escola Que Cuida” será implementado em toda a rede municipal
de ensino e consistirá na realização de um trabalho de identificação, prevenção e
acompanhamento dos alunos, através da inclusão de material na grade curricular,
apropriado para a idade, bem como, da execução de palestras educativas, com o 
objetivo de prevenir o abuso sexual infantil.
Art. 2º - A política adotada pode, mas não está limitada, a abordar o seguinte:
I – Métodos para aumentar a conscientização dos professores, alunos e pais sobre
questões relativas ao abuso sexual de crianças, incluindo o conhecimento de
prováveis sinais de aviso, indicando se uma criança estaria sendo vítima de abuso
sexual;
II – Ações que uma criança que é vítima de abuso sexual deve tomar para obter
assistência e intervenção;
III – Opções de aconselhamento disponíveis para estudantes vítimas de abuso
sexual;
IV – A diferença entre toques apropriados e inapropriados.
V- A promoção de conhecimento e autodefesa das crianças.
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 3261-8252, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itapetinga, 27 de novembro
de 2024. 
 
 João de Deus da Silva Filho
Presidente da CMI

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