| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 1990 |
| Date | 1990-12-14 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal permutar áreas de terras; |
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Q A Boto PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº 510/90 De 14 de dezembro de 1990 “Autoriza ao Poder Executivo Muni cipal permutar área de terras e da outras providências". O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado '! da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores apro - vou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal , autorizado a permutar uma área de terras situada no Loteament to Fazenda Volta Grande, quadra 16, lote 10, medindo 10 (dez) metros de largura na frente e no fundo, por 25 (vinte e cinco) metros de frente ao fundo, perfazendo uma área total de 250m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), pertencente à Prefei tura Municipal de Itapetinga, por outra ãârea que constitue o lote nº 19, da quadra 16, do Loteamento Fazenda Volta Grande, no bairro Vila Izabel, nesta cidade, medindo 10 (dez) metros" de frente e de fundo e 25 (vinte e cinco) metros da frente ao fungo, totalizando 250m2 (duzentos e cinquenta metros quadra- dos), de propriedade de Paulo Fernandes Reboúças, conforme * transcrição no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca" sob nº 2.163, L.28, f1s.76, Lat. nº 657, destinando-se esta * última área a execução de obras de urbanização, já declarada" de utilidade pública para fins de desapropriação, conforme De creto nº 1.536/90, de 26 de outubro de 1990. Art. 2º - As âreas a serem permutadas tem ca da uma o valor real exatamente jgual de CR$52.000,00 (cinquen ta e dois mil cruzeiros). Bm tt PREFEITURA MUNICIPAL IPAPETINGA - BAHIA cont.Dec.N$510/90. Art. 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga em 14 de dezembro de 1990. q Dr. Josê Mã nd 22 G “ Atálah José Ha Diretor do Depart. de Fazenda Zenaide Lopes Sê seratin Diretora do Depart. de Administração