| Tipo | RESOLUÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2024 |
| Date | 2024-04-24 |
| Ementa | “Altera o inciso I do Art. 4º da Resolução 195/2023 que cria estrutura e define regras no Organograma de Apoio a Atividade Parlamentar e dá outras providencias.” |
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Estado da Bahia Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, celular (77) 99905-0689, Itapetinga – Bahia CNPJ: 14.786.842/0001-25 RESOLUÇÃO Nº 199/2024 De 24 de abril de 2024 “Altera o inciso I do Art. 4º da Resolução 195/2023 que cria estrutura e define regras no Organograma de Apoio a Atividade Parlamentar e dá outras providencias.” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consubstanciado na Lei Orgânica, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - O inciso I do Art. 4º da Resolução nº 195 de 05 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. Fica fixado valor a título de Apoio a Atividade Parlamentar, para cada gabinete por mês: I – R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para cobrir gasto com despesa elencada no Art. 5º desta resolução. “Art. 5º - Poderão ser custeados com recursos do Organograma de Apoio a Atividade Parlamentar, as despesas necessárias ao desempenho do mandato tais como: aquisição de combustíveis, despesas postais, confecção de materiais gráficos para divulgação de atividades parlamentares relacionadas ao mandato, material e equipamento de informática para uso específico do mandato, assinatura de jornais, revistas, periódicos, aquisição de materiais de expediente, despesas com sistema de telefonia móvel e internet contratada pela Câmara.” Art. 2º - O novo valor será compensado conforme o Art. 3º da Resolução Nº 195 de 05 de janeiro de 2023. “Art. 3º - As despesas com o organograma serão todas realizadas pela Mesa Gestora da Câmara, respeitando as dotações Estado da Bahia Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, celular (77) 99905-0689, Itapetinga – Bahia CNPJ: 14.786.842/0001-25 orçamentárias próprias e os mecanismos legais de licitações e contratações de serviço e aquisição de bens.” Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de abril de 2024. Revogando-se a Resolução nº 198/2024, publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal de Itapetinga do dia 28 de março de 2024, Edição nº 1219. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itapetinga, 24 de abril de 2024 JOÃO DE DEUS DA SILVA FILHO Presidente da CMI ELIOMAR ALVES BARREIRA CASTRO (TARUGÃO) Vice Presidente da CMI GENISON FEITOSA DO NASCIMENTO 1º Secretário da CMI HELDER FLÁVIO PINTO LADEIA 2º secretário da CMI