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norma nº 199/2024

Tipo RESOLUÇÕES
Número / Ano 199 / 2024
Date 2024-04-24
Ementa“Altera o inciso I do Art. 4º da Resolução 195/2023 que cria estrutura e define regras no Organograma de Apoio a Atividade Parlamentar e dá outras providencias.”
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 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, celular (77) 99905-0689, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
RESOLUÇÃO Nº 199/2024
De 24 de abril de 2024
“Altera o inciso I do Art. 4º da Resolução 195/2023 que 
cria estrutura e define regras no Organograma de Apoio a 
Atividade Parlamentar e dá outras providencias.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPETINGA, 
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consubstanciado na Lei 
Orgânica, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e eu, Presidente promulgo a 
seguinte Resolução:
Art. 1º - O inciso I do Art. 4º da Resolução nº 195 de 05 de janeiro de 2023, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. Fica fixado valor a título de Apoio a Atividade Parlamentar, para cada 
gabinete por mês:
I – R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para cobrir gasto com despesa 
elencada no Art. 5º desta resolução.
“Art. 5º - Poderão ser custeados com recursos do 
Organograma de Apoio a Atividade Parlamentar, as despesas 
necessárias ao desempenho do mandato tais como: aquisição de 
combustíveis, despesas postais, confecção de materiais gráficos para
divulgação de atividades parlamentares relacionadas ao mandato, 
material e equipamento de informática para uso específico do 
mandato, assinatura de jornais, revistas, periódicos, aquisição de 
materiais de expediente, despesas com sistema de telefonia móvel e 
internet contratada pela Câmara.”
Art. 2º - O novo valor será compensado conforme o Art. 3º da Resolução Nº 195 de 
05 de janeiro de 2023. 
“Art. 3º - As despesas com o organograma serão todas 
realizadas pela Mesa Gestora da Câmara, respeitando as dotações 
 Estado da Bahia
Av: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, celular (77) 99905-0689, Itapetinga – Bahia 
CNPJ: 14.786.842/0001-25
orçamentárias próprias e os mecanismos legais de licitações e 
contratações de serviço e aquisição de bens.”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito 
retroativo a 01 de abril de 2024. Revogando-se a Resolução nº 198/2024, publicada no 
Diário Oficial da Câmara Municipal de Itapetinga do dia 28 de março de 2024, Edição nº 
1219.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itapetinga, 24 de abril de 2024
JOÃO DE DEUS DA SILVA FILHO
Presidente da CMI
ELIOMAR ALVES BARREIRA CASTRO (TARUGÃO)
Vice Presidente da CMI
GENISON FEITOSA DO NASCIMENTO
1º Secretário da CMI
HELDER FLÁVIO PINTO LADEIA
2º secretário da CMI
 

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