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norma nº 1660/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1660 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaDispõe sobre a ratificação de alteração dos Contratos do Consórcio Público Interfederativo de Saúde - CISVITA.
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= DIÁRIO—— Edição 4.112 | Ano 15
18 de março de 2025
Página 3
Prefeitura Municipal
de Itapetinga
LEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338 - CENTRO
CNPJ - 13. 751.102/0001-90
LEI MUNICIPAL Nº 1.660/2025
18 de março de 2025
Dispõe sobre a ratificação de alteração dos
Contratos do Consórcio Público
Interfederativo de Saúde - CISVITA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, com fulcro na Lei
Orgânica Municipal e no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a ratificação da alteração dos contratos de consórcio
público, aprovada pela assembleia geral do Consórcio Público Interfederativo de Saúde -
CISTAVITA.
Art. 2º - A alteração dos contratos de consórcio público observará:
l A criação do cargo de Controlador Intemo na sede do Consórcio Público
Interfederativo de Saúde - CISVITA, nas seguintes condições:
FORMA DE
PROVIMENTO
EMPREGO REQUISITOS EXIGIDOS PARA A RIADE CARGA | SALÁRIO-
PÚBLICO CONTRATAÇÃO HORÁRIA
Controlador | Curso superior completo reconhecido pelo .
1 30 horas | R$ 3.143,10 | Seleção Pública
Interno MEC
IL | A incrementação no quantitativo do cargo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem
e Assistente Administrativo nas Policlínicas Regionais de Saúde do Estado da
Bahia, nas seguintes condições:
EMPREGO REQUISITOS EXIGIDOS PARA QUANTIDADE CARGA | SALARIO-| FORMA DE
PÚBLICO CONTRATAÇÃO HORÁRIA | BAS | PROVIMENTO
Graduação em Enfermagem, Registro ou
Enfermeiro | protocolo de registro (dentro do prazo de 1 40 horas |R$ 3.016,00] Seleção Pública
validade) no órgão profissional competente,
Certificação Digital: WAQZXVFM-IFOKZK6J-DTXKAD6U-PXTF4QCY
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
= DIÁRIO—— Edição 4.112 | Ano 15
18 de março de 2025
Página 4
Prefeitura Municipal
de Itapetinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338 — CENTRO
CNPJ — 13. 751.102/0001-90
EMPREGO REQUISITOS EXIGIDOS PARA | mpaDE| CARGA [SALÁRIO] FORMA DE
PÚBLICO CONTRATAÇÃO HORÁRIA | BAS PROVIMENTO
Ensino Médio Completo, Curso de técnico
Técnico de | em enfermagem e registro ou protocolo de
eo mi 2 40 horas |RS 1.878,16] Seleção Pública
Enfermagem | registro (dentro do prazo de validade) no
órgão profissional competente
Assistente | Ensino Médio Completo e curso básico de Don
Es E 1 40 horas |R$ 1.597,08) Seleção Pública
Administrativo informática completo
Art. 3º - Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias previstas nos Contratos de Rateio do Consórcio Público
Interfederativo de Saúde - CISTAVITA, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual e/ou
sua suplementação por créditos adicionais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2025.
EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE
Prefeito Municipal
Certificação Digital: WAQZXVFM-IFOKZK6J-DTXKAD6U-PXTF4QCY
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

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