| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 1990 |
| Date | 1990-11-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com o IRDEB; |
| native_id | 452 |
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até, PREFEITURA MUNICIPAL TEA ITAPETINGA -BAHIA LEI Nº 504/90 De 12 de novembro de 1990 “Autoriza ao Poder Executivo Muni- cipal firmar convênio com o IRDEB - Instituto de Radiodifusão Educa tiva da Bahia e dã outras provi - dências". O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado" da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores apro- vou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal! autorizado a firmar convênio com o IRDEB - Instituto de Ra- diodifusão Educativa da Bahia, com o objeto de instalar equipamentos para tetransmissão dos sinais da TV Educativa" de Salvador para a sede deste Município. Art. 2º - Fica também o Poder Executivo Mu- nicipal autorizado a efetuar, mensalmente, o pagamento refe- rente a sua participação no aluguel do canal do Satélite Bra silsat, cujo valor serã estabelecido no convênio e sofrerá * reajuste de acordo com a variação da TBSAT (Tarifa Básica de Repetição de TV via Satélite do Ministério da Indra-Estrutur ra) ou, no caso de sua extinção, outro Índice que venha a su bstituí-la. Parãgrafo único - Para atender ao pagamento" de que trata este artigo, o Município cede e transfere ao IRDEB parcelas relativas à participação do Município no Impos to Sobre Cisrulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, fican- do o BANEB - Banco do Estado da Bahia S.A., autorizado a bio quear das referidas cotas do ICMS a importância te à quantia prevista para pagamento ao IRDEB. é eo — PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA -BAHIA cont.Lei nº 504/90. Art. 3º - Esta lei entrarã em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrã - rios. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetin ga, em 12 de novembro de 1990. Dr. José M fo de Souza Gusmão Pk ófeito é Atatah Jose Haun Diretor do Depart. de Fazenda L j - Zenaide Lopes 3a Serafim Diretora do Depart. de Administração