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norma nº 1668/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1668 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaDispõe sobre a desafetação de área, autorizando sua permuta e dá outras providências.
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= D IÁ R I0— Edição 4.225 | Ano 15
21 de maio de 2025
Página 3
Prefeitura Municipal
de Itapetinga
LEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
pres CNPJ 13.751.102/0001.90
LEI MUNICIPAL Nº 1.668/2025
21 de Maio de 2025
Dispõe sobre a desafetação de área,
autorizando sua permuta e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorização a desafetação da destinação original dos imóveis urbanos, de
propriedade do Município de Itapetinga, conforme descritos a seguir:
L Área Institucional 02: com área de 5.544,18m?, com as seguintes medidas e
confrontações - 98,40m de frente com a rua 03; 86,40m de fundo com a rua 04;
60,24m ao lado direito com a rua 20 e 60,37m ao lado esquerdo com a rua 19;
I. Área Institucional 03; com área de 4.682,61m?, com as seguintes confrontações —
84,04m com a rua 04; 72,04m de fundo com a rua 05; 60,24m ao lado direito com a
rua 20 e 60,37m ao lado esquerdo com a rua 19;
HI Área Institucional 14: com área de 3.821,04m?, com as seguintes medidas e
confrontações - 60,24m de frente com a rua 20; 60,37m de fundo com a rua 19;
57,68m ao lado direito com a rua 06 e 69,68m ao lado esquerdo com a rua 05;
IV. Área Verde 04: com área de 1.222,72m?, perfazendo um desenho triangular com as
seguintes medidas e confrontações - 52,47m de frente para a rua 06; 50,94m ao lado
direito com a rua 20 e 65,59m ao lado esquerdo com a rua 19.
Parágrafo único - Todas as áreas estão inscritas no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Itapetinga sob a matrícula nº 7.732, Fichal à 3, datado de 17/04/2018, Livro 2, 1º
Ofício: 25569 CNM: 008185.2.0025569-80.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar, nos moldes do art. 11, inciso
1, alínea “b” da Lei Orgânica do Município, os imóveis especificados no parágrafo anterior, ante
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Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
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de Itapetinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
P PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
press CNPJ 13.751.102/0001.90
a existência de interesse público, para implantação do Hospital Regional no Município de
Itapetinga e de Policlínica Regional.
Art. 3º - O bem que será recebido em permuta consiste em um imóvel, localizado na Rodovia
BA-263, conforme descrito a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de
coordenadas N 8.314.193,03m e E 361.555,79m; deste segue confrontando com a Rodovia
BA-263, com azimute de 92º45'00" por uma distância de 250,00m até o vértice 02, de
coordenadas N 8.314.181,03m e E 361.805,50m; deste segue confrontando com o
LOTEAMENTO TURMALINA, com azimute de 184º11'22" por uma distância de 200,06m até o
vértice 03, de coordenadas N 8.313.981,51m e E 361.790,89m; deste segue confrontando
com a FAZENDA TURMALINA, de propriedade de NILO AUGUSTO MORAES COELHO,
Matricula: 9.328, com azimute de 272º45'00" por uma distância de 250,00m até o vértice 04,
de coordenadas N 8.313.993,50m e E 361.541,17m; deste segue, com azimute 4º11'22" por
uma distância de 200,06m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro de
900,12 m.
Art. 4º - A permute será feita por equivalência de áreas entre os bens permutados, sem
qualquer pagamento entre os permutantes.
S 1º - O Município de Itapetinga repassará o equivalente a 15.270,55 m? de área pública,
conforme laudo elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
$ 2º - O Município de Itapetinga receberá o equivalente a 50.000,00 m? da área particular.
Art. 5º - Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei,
mormente aquelas atinentes à lavratura de escritura e registro, correrão a expensas dos
respectivos adquirentes.
S$ 1º - Da escritura pública de permuta deverá constar o valor de bens imóveis permutados,
ressaltando-se que a permuta não envolve troca de valores.
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Prefeitura Municipal
de Itapetinga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
P PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
pencet CNPJ 13.751.102/0001.90
$ 2º - Compete à Secretaria Municipal de Administração os trâmites necessários à escrituração
cartorária.
Art. 6º - Fica a presente permuta dispensada de licitação, por se tratar de alienação de bem
imóvel para fins de permuta por outro imóvel que atenda aos requisitos relacionados às
finalidades precípuas da Administração Pública, configurando hipótese de dispensa de
licitação nos termos do artigo 76, inciso 1, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 21 de maio de 2025.
EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE
Prefeito Municipal
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