| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1671 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.179, de 05 de junho de 2012, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Itapetinga, e dá outras providências.” |
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ce DIÁRIO —— Edição 4.234 | Ano 15 26 de maio de 2025 Página 9 Prefeitura Municipal de Itapetinga 'REFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338 — CENTRO CNPJ — 13. 751.102/0001-90 LEI MUNICIPAL Nº 1.671/2025 23 de Maio de 2025 “Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.179, de 05 de junho de 2012, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Itapetinga, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O $ 3º do art. 110 da Lei nº 1.179, de 05 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 110 S 3º. Fica especificado que os parâmetros urbanísticos para todos os loteamentos aprovados antes da entrada em vigor do PDDM - Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal passa a vigorar conforme art. 4º, II da Lei Federal nº 6.766/79, o qual determina que os lotes terão área mínima de 125m? (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 05m (cinco metros), salvo a edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes. (NR). Art. 2º - O Anexo 2.1 - Parâmetros Urbanísticos do Anexo 2 à Lei nº 1.179, de 05 de junho de 2012, alterado pelas Leis nº” 1.238/2014, 1.297/2015 e 1.347/2017, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei, nas zonas residenciais e mista: ZR1, ZR2, ZR3, ZR4 e ZM, para loteamentos aprovados após a data de 05 de junho de 2012, ou seja, após a entrada em vigor do PDDM - Plano Diretor de Desenvovimento Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 23 de maio de 2025. EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE Prefeito Municipal Certificação Digital: VAJAFSJJ-4E2B45DC-KBVOYSHZ-NHC9NSMH Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil ce DIÁRIO —— Edição 4.234 | Ano 15 26 de maio de 2025 Página 10 Prefeitura Municipal de Itapetinga 'REFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338 — CENTRO CNPJ — 13. 751.102/0001-90 ANEXO ÚNICO ANEXO 2 - QUADRO E TABELAS ANEXO 2.1 - PARÂMETROS URBANÍSTICOS - APENAS PARA LOTEAMENTOS APROVADOS APÓS PDDM - LIMÍTROFE AOS LOTEAMENTOS SITUADOS NAS: ZR's e ZM - ABAIXO: ZRI, ZR2, ZR3, ZR4 e ZM VILA SUZANO / VILA NERY / VILA RIACHÃO / VILA ROSA / VOLTA GRANDE / VILA AURORA / ZILDA RIBEIRO / VILA SÔNIA / LOT. VILA ÉRIKA / QUINTAS DO NORTE / QUINTAS DO SUL / NOVA ITAPETINGA / ECOSANE / URBIS / CLODOALDO COSTA / CAMACà / PRIMAVERA / OTÁVIO CAMÕES / VITÓRIA RÉGIA / CALIFÓRNIA / 415 / AMÉRICO NOGUEIRA / QUINTAS DO MORUMBI / CENTRO / BELA VISTA / SÃO FRANCISCO DE ASSIS RESTRIÇÕES DE OCUPAÇÃO LOTE MÍNIMO | *RECUOMÍNIMO | usos ] PERMITIDOS , ZR1, 03 | 07 UNIFAMILIAR MULTIFAMILI AR COMÉRCIO / SERVIÇO MISTO Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 23 de maio de 2025. EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE Prefeito Municipal Certificação Digital: VAJAFSJJ-4E2B45DC-KBVOYSHZ-NHC9NSMH Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil