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norma nº 1671/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1671 / 2025
Date 2025-05-23
Ementa“Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.179, de 05 de junho de 2012, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Itapetinga, e dá outras providências.”
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ce DIÁRIO —— Edição 4.234 | Ano 15
26 de maio de 2025
Página 9
Prefeitura Municipal
de Itapetinga
'REFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338 — CENTRO
CNPJ — 13. 751.102/0001-90
LEI MUNICIPAL Nº 1.671/2025
23 de Maio de 2025
“Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.179, de
05 de junho de 2012, que institui o Plano
Diretor de Desenvolvimento Municipal de
Itapetinga, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O $ 3º do art. 110 da Lei nº 1.179, de 05 de junho de 2012, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 110
S 3º. Fica especificado que os parâmetros urbanísticos para todos os
loteamentos aprovados antes da entrada em vigor do PDDM - Plano Diretor de
Desenvolvimento Municipal passa a vigorar conforme art. 4º, II da Lei Federal
nº 6.766/79, o qual determina que os lotes terão área mínima de 125m? (cento
e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 05m (cinco metros),
salvo a edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente
aprovados pelos órgãos públicos competentes.
(NR).
Art. 2º - O Anexo 2.1 - Parâmetros Urbanísticos do Anexo 2 à Lei nº 1.179, de 05 de junho de
2012, alterado pelas Leis nº” 1.238/2014, 1.297/2015 e 1.347/2017, passa a vigorar com as
alterações constantes do Anexo Único desta Lei, nas zonas residenciais e mista: ZR1, ZR2, ZR3,
ZR4 e ZM, para loteamentos aprovados após a data de 05 de junho de 2012, ou seja, após a
entrada em vigor do PDDM - Plano Diretor de Desenvovimento Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se às disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 23 de maio de 2025.
EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE
Prefeito Municipal
Certificação Digital: VAJAFSJJ-4E2B45DC-KBVOYSHZ-NHC9NSMH
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
ce DIÁRIO —— Edição 4.234 | Ano 15
26 de maio de 2025
Página 10
Prefeitura Municipal
de Itapetinga
'REFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
PRAÇA DAIRY VALLEY, 338 — CENTRO
CNPJ — 13. 751.102/0001-90
ANEXO ÚNICO
ANEXO 2 - QUADRO E TABELAS
ANEXO 2.1 - PARÂMETROS URBANÍSTICOS - APENAS PARA LOTEAMENTOS APROVADOS
APÓS PDDM - LIMÍTROFE AOS LOTEAMENTOS SITUADOS NAS: ZR's e ZM - ABAIXO:
ZRI, ZR2, ZR3, ZR4 e ZM
VILA SUZANO / VILA NERY / VILA RIACHÃO / VILA ROSA / VOLTA GRANDE / VILA AURORA /
ZILDA RIBEIRO / VILA SÔNIA / LOT. VILA ÉRIKA / QUINTAS DO NORTE / QUINTAS DO SUL /
NOVA ITAPETINGA / ECOSANE / URBIS / CLODOALDO COSTA / CAMACÃ / PRIMAVERA /
OTÁVIO CAMÕES / VITÓRIA RÉGIA / CALIFÓRNIA / 415 / AMÉRICO NOGUEIRA / QUINTAS
DO MORUMBI / CENTRO / BELA VISTA / SÃO FRANCISCO DE ASSIS
RESTRIÇÕES DE OCUPAÇÃO
LOTE MÍNIMO | *RECUOMÍNIMO |
usos ]
PERMITIDOS ,
ZR1, 03 | 07
UNIFAMILIAR
MULTIFAMILI
AR
COMÉRCIO /
SERVIÇO
MISTO
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, 23 de maio de 2025.
EDUARDO JORGE ALMEIDA HAGGE
Prefeito Municipal
Certificação Digital: VAJAFSJJ-4E2B45DC-KBVOYSHZ-NHC9NSMH
Versão eletrônica disponível em: https://diariooficial itapetinga.ba.gov.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

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