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norma nº 503/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 503 / 1990
Date 1990-11-12
EmentaAutoriza à Prefeitura Municipal assinar convênio com a Fundação Juvino Oliveira;
native_id454

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PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
LEI Nº 505/90
De 12 de novembro de 1990
“Autoriza à Prefeitura Municipal
assinar Convênio com a Fundação
Juvino Oliveira e dã outras pro
vidências”.
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado"
da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores apro-
vou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a assinar Convênio com a Fundação Juvino Olivei-
ra, sediada mesta cidade, para instalação dos serviços de
Terapia de Reidratação Oral e de Fisioterapia em Itapetinga,
e a continuidade aos serviços de odontologia e tratamento à
Tuberculose, Hanseníase e Leishmaniose.
Parágrafo Único - Os serviços de que trata"
este artigo serão executados em instalações da Fundação Ju-
vino Oliveira, no prédio sêde da Loja Maçônica Amor e União
Itapetinguense.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetin-
ga, em 12 de novembro de 1990.
Dr. Josg Ma s dé Souza Gusmão
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Diretor do Depart. de Fazenda
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Diretora do Depart. de Administração —
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