| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 1990 |
| Date | 1990-11-12 |
| Ementa | Autoriza à Prefeitura Municipal assinar convênio com a Fundação Juvino Oliveira; |
| native_id | 454 |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº 505/90 De 12 de novembro de 1990 “Autoriza à Prefeitura Municipal assinar Convênio com a Fundação Juvino Oliveira e dã outras pro vidências”. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado" da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores apro- vou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar Convênio com a Fundação Juvino Olivei- ra, sediada mesta cidade, para instalação dos serviços de Terapia de Reidratação Oral e de Fisioterapia em Itapetinga, e a continuidade aos serviços de odontologia e tratamento à Tuberculose, Hanseníase e Leishmaniose. Parágrafo Único - Os serviços de que trata" este artigo serão executados em instalações da Fundação Ju- vino Oliveira, no prédio sêde da Loja Maçônica Amor e União Itapetinguense. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetin- ga, em 12 de novembro de 1990. Dr. Josg Ma s dé Souza Gusmão LL Le > e Cesa Í Neder Sosê Haun Diretor do Depart. de Fazenda =. Zenaide ag essas Diretora do Depart. de Administração — Q