| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 1990 |
| Date | 1990-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre regulamentação do art. 116 da Lei Orgânica do Município, e estabelece competência a Comissão Paritária para elaboração de Plano Unico de Carreira para Educação; |
| native_id | 457 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
LEY Nº 501/90 De 12 de novembro de 1990 “Dispõe sobre regulamentação do art. 116 da Lei Organica do Município, e estabelece competência da Comissão* Paritária para Elaboração de Plano" Único de Carreira para Educação". O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Plano Único de Carreira dos Servi dores Municipais em Educação, será elaborado por Conissão Pa- ritária integrada pelo Legislativo, Executivo e representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação. Arte 2º - A Comissão Paritária farã regimento interno, disciplinando sua atividade e apresentarã anteproje- to de Piano de Carreira à Câmara Municipal, no prazo de 45 ( quarenta e cinco) dias, para epreciação e votação. Art. 3º - Esta lei entrarã em vigor na data * de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 12 de novembro de 1990. / A » Se Dre Josê Maré de Souza Gusmão Ppfefeito José Haun Diretor do Departaménto dé Fazenlã Zenaide Lopes Sã| Serafim Diretora do Depart. de Administração