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norma nº 501/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 501 / 1990
Date 1990-11-12
EmentaDispõe sobre regulamentação do art. 116 da Lei Orgânica do Município, e estabelece competência a Comissão Paritária para elaboração de Plano Unico de Carreira para Educação;
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LEY Nº 501/90
De 12 de novembro de 1990
“Dispõe sobre regulamentação do art.
116 da Lei Organica do Município, e
estabelece competência da Comissão*
Paritária para Elaboração de Plano"
Único de Carreira para Educação".
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da
Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Plano Único de Carreira dos Servi
dores Municipais em Educação, será elaborado por Conissão Pa-
ritária integrada pelo Legislativo, Executivo e representante
do Sindicato dos Trabalhadores em Educação.
Arte 2º - A Comissão Paritária farã regimento
interno, disciplinando sua atividade e apresentarã anteproje-
to de Piano de Carreira à Câmara Municipal, no prazo de 45 (
quarenta e cinco) dias, para epreciação e votação.
Art. 3º - Esta lei entrarã em vigor na data *
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga,
em 12 de novembro de 1990. /
A
»
Se
Dre Josê Maré de Souza Gusmão
Ppfefeito
José Haun
Diretor do Departaménto dé Fazenlã
Zenaide Lopes Sã| Serafim
Diretora do Depart. de Administração

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